TRT/SC: Justiça determina que Tyson do Brasil/JBS adeque as condições de trabalho

Florianópolis - A Justiça do Trabalho em Santa Catarina determinou que a empresa Tyson do Brasil, empresa do Grupo JBS, com sede em São José, na Grande Florianópolis, proceda a adequação imediata das suas condições de trabalho que vinham colocando os 1.300 empregados em graves riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Em tutela antecipada, a Juíza Patrícia Braga Medeiros D´Ambroso, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de São José, determinou que, no prazo de 5 dias, a empresa não submeta empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, conceda intervalo de 11 horas entre as jornadas e observe o descanso semanal.

A Tyson também deverá comprovar, no prazo de 15 dias, a adequação dos biodigestores, adotando medidas preventivas em relação aos riscos de queimaduras com valor e riscos de amputações em razão do peso excessivo nas tampas destes equipamentos, medidas de prevenção em relação ao vazamento de amônia, dispositivos de intertravamento para evitar acidentes com amputação em máquinas e equipamentos e medidas de prevenção contra queda de pessoas e objetos.
Em caso de descumprimento da decisão judicial foi fixada multa de R$50.000,00 por mês e por item descumprido.

Em sua decisão a juíza ressalta a existência de risco grave a integridade e a saúde dos trabalhadores da empresa "dada a atividade da ré; as longas jornadas constatadas, sem repouso adequado; a falta de prevenção de acidentes nos maquinários e ambiente de trabalho; o que, indubitavelmente, importa em risco grave à integridade e saúde dos trabalhadores da empresa. O risco de dano pelo perigo na demora da prestação jurisdicional é evidente e decorre da própria natureza da atividade da ré, como já mencionado: repetitiva, em ambiente frio, em longas jornadas, com máquinas desprovidas de proteção essencial".

Entenda o caso

Em inspeção realizada na Unidade da JBS em São José, os auditores-fiscais do trabalho flagraram empregados trabalhando mais de 10 horas por dia. Entre uma jornada e outra não havia o intervalo de 11 horas previsto em lei. Além disso, muitos empregados sequer tinham direito ao descanso semanal.

Também foram constatados ausência de proteção em máquinas e equipamentos, e riscos graves de vazamento de amônia. No setor de fábrica de farinha e óleo, por exemplo, ocorreram dois acidentes graves com queimaduras e amputações de dedos.

O relatório da Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende,  aponta que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia. Em geral, a empresa exigia jornadas de 14 horas de forma habitual. Também foram constatados intervalos de apenas 4 horas entre as jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.

De acordo com o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Frigoríficos do MPT, diante do que foi apurado “fica evidente que a Tyson de São José não adota medidas adequadas de prevenção a vazamentos de amônia, colocando em risco a vida dos 1.300 empregados da unidade”. Recentemente, graves acidentes com amônia hospitalizaram 66 empregados em uma planta da JBS no Paraná e mais de 30 no Rio Grande do Sul.

Na ação civil pública, ajuizada em 19/05/15, o Ministério Público do Trabalho requer além de tutela antecipada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões de reais, indenização por danos morais individuais e o pagamento das horas extras pela não concessão do intervalo de 11 horas.

Segundo Sardá, as empresas do Grupo JBS adotam uma conduta deliberada de precarização das condições de trabalho, sem qualquer preocupação com a saúde e segurança dos seus empregados, mesmo diante dos graves agentes de riscos existentes nos frigoríficos. “É inadmissível que uma empresa que lucrou R$ 1,4 bilhões de reais, somente no primeiro trimestre de 2015, e que tem 35% de seu capital nas mãos de bancos públicos (BNDES e Caixa Econômica Federal), adote patamares tão precários nas relações de trabalho” conclui.

ACP 000609-07.2015.5.12.0031

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 22/05/2015

 

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