Seminário “Inclusão da Pessoa com Deficiência" marca mais uma ação da Semana Inclusiva Grande Florianópolis

Florianópolis - Especialistas da área trabalhista, gestores públicos e integrantes de entidades de classe reuniram-se hoje (21) no Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, para debater o assédio moral, praticado contra as pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.
O evento foi mais uma das ações da Semana Inclusiva Grande Florianópolis 2017, promovida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTb-SC), entre 18 e 24 de setembro, com apoio da Assembleia Legislativa, da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e de outras 30 entidades.

Pela parte da manhã o palestrante foi o especialista em acessibilidade Mário César da Silva, que também atua como membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Joinville.
Em sua fala ele argumentou que as pessoas com algum tipo de deficiência - que segundo o censo do IBGE de 2010 perfazem cerca de 24% da população brasileira - contam com uma das legislações mais completas no que se refere à garantia dos seus direitos.

Todo este arcabouço legal, entretanto, segundo disse, não foi suficiente para modificar a forma como a sociedade historicamente tem tratado este conjunto de pessoas, por vezes enxergando-as somente através das deficiências, e por outras ignorando suas dificuldades.

Exemplos neste sentido, afirmou, podem ser verificados no acesso de tais pessoas ao mercado de trabalho, com situações flagrantes de assédio moral. “Muitas vezes, as empresas anunciam a contratação de pessoas com necessidades especiais, como se elas não fossem profissionais, como se suas deficiências fossem mais importantes que elas próprias. Já a partir do momento em que conseguem o emprego, o assédio passa a ser coletivo, pois as calçadas e os transportes públicos são ruins, a empresa não lhes oferece um ambiente adaptado, ou o grupo social que as cercam não está preparado para entendê-las como pessoas detentoras de direitos”.

Para ele, as mudanças almejadas ainda dependem da própria conscientização da sociedade. “É preciso uma mudança de paradigmas, uma educação inclusiva, para que todos compreendam que a pessoa com deficiência é um sujeito com direitos, como outro qualquer. Essa é a primeira questão que precisamos deixar clara. ”

Para encerrar as discussões uma mesa redonda coordenada por Mário César com Danieli Marla e Débora Marques Gomes, portadoras de deficiência, discutiu sobre o rompimento das barreiras para inclusão no mundo do trabalho.

Debates vespertinos foram focados na legislação e encerraram com uma palestra motivacional

No período da tarde uma mesa redonda esclareceu aos participantes os aspectos previdenciários atinentes à pessoa com deficiência (Aposentadoria Especial LC-142/2013, Benefício Assistencial - LOAS e Reforma da Previdência).

PcDs que recebem benefício assistencial podem acumular o valor recebido do INSS com o salário de aprendiz ou de estágio supervisionado. “Só pode acumular por dois anos, a partir daí o benefício tem de ser cancelado”, alertou o advogado Otávio Augusto Salum Pereira, especialista em direito previdenciário.

A analista de seguro social do INSS, Mirela Cristina Vaz, lembrou que é comum o Tribunal de Contas da União (TCU) cruzar informações e alertar o INSS sobre alterações na renda familiar do beneficiário. “Ah, meu pai começou a trabalhar, eu comecei a trabalhar, então tem de levar a informação até INSS. O benefício assistencial está sempre sujeito à revisão, então tudo o que receber a partir do momento em que tiver a carteira assinada ou o pai, a mãe, caso não parar o benefício, vira dívida de R$ 20, 30 mil. Na dúvida vá até a agência”, alertou Mirela Vaz.

O que fazer para conseguir o benefício

Para requerer o benefício assistencial, a pessoa com deficiência não precisa comprovar contribuição ao INSS, basta agendar um atendimento pelo telefone 135, na página da Previdência Social, ou nos postos de atendimento. No dia agendado, o interessado (ou tutor) deverá levar o CPF de todos os membros da família (que moram no mesmo teto), certidão de nascimento, casamento, carteira de trabalho (se tiver). “Também precisa estar no cadastro único, feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ”, informou Mirela.

Indeferimento imediato

Segundo a servidora do INSS, os pedidos de benefícios são indeferidos administrativamente quando a renda familiar for igual ou superior a ¼ do salário mínimo, cerca de R$ 235. “Atualmente hoje o decreto que determina o indeferimento não está funcionando desta maneira e o INSS está obrigado a cumprir uma decisão da justiça que determina uma avaliação da renda pelo serviço social”, declarou Mirela Vaz.

Avaliação social e perícia

Durante a avaliação social, de acordo com Mirela, o requerente deve estar presente e apresentar documento com foto. “Serão avaliados itens como moradia, escolaridade, acesso a serviços essenciais. Um cadeirante, por exemplo, pode trabalhar, desde que tenha acesso a transporte”, ponderou a servidora do INSS.
Já para a perícia médica, Mirela recomendou levar documentos médicos e hospitalares. “Precisa levar atestados, exames, o médico vai basear a avaliação na documentação que o requerente levar, precisa comprovar o tempo da deficiência, muitos têm de recorrer a arquivo morto dos hospitais”, informou.
O Seminário encerrou com uma palestra motivacional de Alex Duarte,  Diretor do projeto e do filme Cromossomo 21, a bordando o tema “Além da deficiência: como é possível transformar o ambiente de trabalho com a inclusão”.



Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiária: Eduarda Hillebrandt

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Com informações dos jornalistas  Vítor Santos e Alexandre Back - Agência AL

Publicado em 21/09/2017

 

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