Santander fecha acordo de R$ 1,5 milhões com Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC) e o SANTANDER  S.A  fecharam acordo no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). A verba quita as multas  pelo descumprimento de sentença judicial favorável à Ação Civil Pública do MPT que condenou o banco a uma série de  normas para eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente durante o expediente bancário.

A sentença proferida em 09 de outubro de 2009, obrigava o  SANTANDER a contratar vigilantes treinados  para todas as agências e postos de serviços no  Estado de Santa Catarina, bem como implementar alarmes capazes de permitir a comunicação entre os estabelecimentos financeiros da instituição ou com órgão policial mais próximo das agências, instalar portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI), cabines blindadas e sistema de  filmagem e monitoramento permanente dos  caixas eletrônicos com pelo menos um vigilante durante todo o período de funcionamento das agências.

Considerando que não houve o cumprimento integral da sentença e para evitar o eventual fechamento de postos de atendimento com redução dos serviços do banco oferecidos à população, o Procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, decidiu pelo acordo, ressalvando a  possibilidade de nova execução em caso de eventual  e futuro descumprimento das obrigações firmadas, que permanecem incólumes.

Além do valor de R$ 1,5 milhões que serão destinados à  entidades filantrópicas, hospitais públicos ou congêneres indicados pelo Ministério Público do  Trabalho, houve adequação de algumas exigência estabelecidas na sentença de 2009. As cabines blindadas, por exemplo, poderão ser eventualmente substituídas por escudos protetores blindados, e o sistema de filmagem e monitoramento dos caixas eletrônicos com pelo menos um vigilante deverá ser feito apenas e tão somente durante o funcionamento do expediente bancário já que após este período, não são operados por trabalhadores. As demais obrigações permaneceram inalteradas.

O  acordo já foi submetido e homologado pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis. A liberação dos recursos será peticionado ao Juízo, após indicação das entidades beneficiadas pelo MPT.

ACP  nº 03074001420095120035

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 29/06/2016

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