TST mantém condenação da Transpetro por terceirização ilegal

Brasília - Os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmaram decisão da juíza Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou a suspensão dos contratos terceirizados e a convocação imediata de todos os aprovados no concurso de 2005 da Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro). O valor da indenização, contudo, foi reduzido de R$ 20 milhões - arbitrado pelo TRT-SC em 2011 - para R$ 200 mil.


Na ação civil pública proposta em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a magistrada reconheceu a prática de terceirização ilegal, em atividades essenciais e permanentes da empresa, uma sociedade de economia mista subsidiária integral da Petrobrás.

A Transpetro entrou com recurso para o TRT-SC, mas a 2ª Câmara do Regional manteve, em 2011, a decisão da magistrada. O acórdão, com a redação do desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, foi enfático: “A realização de concurso, com a manutenção dos terceirizados, em detrimento dos concursados, representa grave desrespeito ao sistema legal trabalhista e aos próprios trabalhadores 'in genero', ofendendo direitos difusos e homogêneos, a impor indenização em patamar ressarcitório e pedagógico, este para desincentivar que a ré, já condenada em vários processos, continue a fazer tábula rasa das leis que possam contrariar suas diretrizes administrativas”.

Nesse sentido, o valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, arbitrado pela primeira instância, foi aumentado para R$ 20 milhões pelos desembargadores da 2ª Câmara. Os ministros do TST, no entanto, entenderam que “o Regional, ao elevar o quantum indenizatório, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” e reduziu o valor para R$ 200 mil.

De acordo com a maior parte do entendimento doutrinário, o princípio constitucional da razoabilidade busca o justo equilíbrio entre o exercício do poder e a preservação dos direitos dos cidadãos, evitando atos arbitrários. Já o princípio da proporcionalidade está relacionado à utilização do meio mais adequado, aquele que vai resultar em menos desvantagens ao condenado, para se chegar a determinado fim.
A Transpetro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 25/08/2014

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