Acordo na Justiça do Trabalho encerra greve na coleta de lixo em Florianópolis

Proposta negociada no TRT-SC foi aprovada em assembleia pelos trabalhadores da Comcap no sábado

Florianópolis - Os trabalhadores da Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital), empresa que faz a coleta de lixo em Florianópolis, aceitaram o acordo negociado com a Prefeitura em audiência no Tribunal Regional do Trabalho na última sexta-feira e decidiram encerrar a greve, após assembleia realizada nas primeiras horas da manhã de sábado.

O recolhimento do lixo estava paralisado desde a última segunda (10), quando começou a greve. Ela foi motivada porque os trabalhadores se recusam a aceitar a transformação da Companhia de sociedade de economia mista para autarquia. O projeto de lei foi aprovado na quinta (13) pela Câmara de Vereadores, mas esse ponto, especificamente, não entrou na negociação já que a Justiça do Trabalho não tem competência para deliberar sobre o assunto.

O acordo estabelece garantias aos grevistas e a reposição dos dias de paralisação por meio de duas horas extras diárias não remuneradas. Já a Prefeitura assumiu o compromisso de não realizar qualquer tipo de subcontratação ou terceirização dos serviços prestados pela Comcap, desde que o retorno da coleta ocorresse até meio-dia de sábado (15), o que aconteceu.

A proposta aprovada na negociação também prevê a melhoria das condições de trabalho dos empregados através da compra de equipamentos e dez novos caminhões compactadores, além da integração das cláusulas do atual acordo coletivo da categoria aos contratos individuais dos empregados. A negociação foi conduzida pela desembargadora Mari Eleda, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). A audiência também contou com a participação da procuradora do trabalho Ângela Pincelli, do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Atividade essencial

A audiência da sexta aconteceu um dia após o MPT ingressar com uma ação de dissídio coletivo de greve pedindo a retomada imediata do serviço, sob a alegação de que a captação e o tratamento de esgoto e de lixo são atividades essenciais à população e, segundo a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), não podem ser paralisadas.

Na ação, o MPT pedia à Justiça que obrigasse a Comcap a manter ao menos 70% das atividades de coleta de lixo na Capital e 100% das operações envolvendo a coleta de lixo hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Negociação atravessou a tarde desta sexta (14) e foi conduzida pela desembargadora Mari Eleda, vice-presidente do TRT-SC, e pela Procuradora Regional do Trabalho Ângela Pincelli
Negociação atravessou a tarde desta sexta (14) e foi conduzida pela desembargadora Mari Eleda, vice-presidente do TRT-SC, e pela Procuradora Regional do Trabalho Ângela Pincelli


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT-SC

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 15/07/2017

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