Semana Nacional da Aprendizagem chega à terceira edição para auxiliar no combate ao trabalho infantil

Florianópolis - O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 13 a 17 de agosto, a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo é colaborar para o aumento do número de aprendizes e combater o índice de trabalho infantil neste setor.

A Semana da Aprendizagem terá audiências públicas e outros eventos serão realizados nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

Em Santa Catarina, a primeira atividade aconteceu hoje (13), em Rio do Sul. A juíza Julieta Malfussi entregou 150 exemplares do Guia do Jovem Aprendiz na Escola Estadual Paulo Cordeiro. Impressa no final do ano passado, a publicação é uma iniciativa da coordenação do Programa em SC e tem por objetivo esclarecer o público jovem e os empresários sobre os principais aspectos dessa modalidade de contratação.

A juíza Patrícia Pereira de Sant´Anna, gestora regional do Programa para o Primeiro Grau, fará uma palestra para 160 jovens em Lages, em dia e horário a serem definidos. Em Imbituba, na sexta (17), as juízas Ângela Konrath e Miriam D'Agostini participarão de uma audiência pública, em ação conjunta com o Ministério do Trabalho. E com a parceria do Município, também em Imbituba, Ângela Konrath dará uma palestra na quinta (16), às 9h, sobre aprendizagem para alunos de escolas públicas, além de distribuir o Guia do Jovem Aprendiz.

As magistradas e magistrados que atuam no Programa também vão disseminar a importância da aprendizagem por meio da imprensa, como a juíza Andrea Haus Bunn, que concederá entrevista para a Rádio Clube de Lages.

Importância social da aprendizagem

“A aprendizagem proporciona ao adolescente com mais de 14 anos, que precisa trabalhar, a oportunidade de aprender uma profissão enquanto estuda, mediante contrato de trabalho protegido pela legislação. A qualificação profissional proporcionada pela aprendizagem atende tanto aos anseios dos jovens quanto aos dos empresários, que precisam de pessoas qualificadas em suas organizações”, avalia uma das gestoras nacionais do Programa, a desembargadora do TRT-SC Lourdes Leiria.

Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, e, desse total, mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, dos cerca de 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.

Para a ministra Kátia Arruda, coordenadora nacional do Programa, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

A aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

 

Fonte:Assessoria de Comunicação Social TRT-SC

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

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Publicado em 13/08/2018

 

 

 

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