MPT expede Recomendação para que instituições de ensino adotem medidas de prevenção ao assédio moral nas redes pública e privada de SC

Medida também recomenda que deputada estadual eleita, Ana Caroline Campagnolo, se abstenha de incitar controle ideológico em sala de aula ou qualquer outra forma de assédio moral

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) recomendou a todas as escolas das redes pública e particular do Estado de Santa Catarina que adotem medidas de prevenção ao assédio moral contra docentes em sala de aula. Segundo a Recomendação as instituições de ensino devem incluir em seus Programas de Prevenção ao Assédio Moral, previstos na Lei nº 13.185/15, debates e discussões, com professores, alunos e comunidade escolar, sobre a importância do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de liberdade de manifestação, bem como sobre os termos da decisão prolatada pelo Superior Tribunal Federal (STF) na ADI 5537, declarando inconstitucional o programa “Escola Livre” instituído pelo Estado de Alagoas, em 2016. A lei vedava a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.

A Recomendação resulta de denúncias encaminhadas ao MPT relacionadas a deputada estadual eleita em Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), que após o resultado das eleições no dia 28/10, abriu um canal informal na internet pedindo aos alunos que mandassem para ela vídeos e informações de professores que fizessem qualquer manifestação ideológica em sala de aula. A atitude gerou uma Recomendação do Ministério Público Federal em Chapecó e uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com pedido de condenação por danos morais coletivos e de liminar para que se abstivesse de manter qualquer tipo de controle ideológico das atividades de alunos e professores.  A Justiça Estadual, em liminar, determinou a retirada imediata das manifestações feitas pela deputada eleita logo após o resultado das eleições 2018.

Agora, o documento expedido pelo MPT, orienta Ana Caroline Campagnolo a se abster de praticar ou incitar assédio moral, sob qualquer uma das suas formas, sob pena de configuração de ilícito trabalhista e improbidade administrativa, sem prejuízo da adoção das medidas criminais cabíveis.
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Às instituições de ensino públicas e privadas a recomendação pede o cumprimento integralmente da Lei nº 14.363/08 que veda o uso de aparelhos celulares nas salas de aula, em todo o território catarinense.

A Recomendação é assinada pelos Procuradores do Trabalho, Alice Nair Feiber Sonego, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e Sandro Eduardo Sardá.  Eles mencionam os termos do art. 206 da Constituição Federal que estabelece que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender e ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por meio de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Os Procuradores citam no documento a decisão do STF na ADI 5537, segundo a qual  “os professores têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião que emita em sala de aula”

A medida também demonstra preocupação com um ambiente hostil aos professores e a própria autocensura que pode ser exercida, “tornando-se fundamental a atuação de toda a comunidade escolar, visando evitar a autocensura e assegurar a plena eficácia dos princípios constitucionais”.

A Recomendação esclarece que o assédio pode ser de natureza interpessoal ou organizacional, ascendente ou descendente e pode se configurar com filmagens em ambientes escolares sem a autorização dos envolvidos, controle ideológico de professores, violação de liberdade de expressão da atividade intelectual e científica, dentre outros.
 
Leia a íntegra da  Recomendação

 

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Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Karoline Ribeiro

                Bruna da Silva Ferreira

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Publicado em 09/11/2018

 

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