MPT pretende recorrer da decisão que condenou a TV Catarina a diversas obrigações trabalhistas

O acórdão do TRT não reconheceu como tutela coletiva o pedido do MPT para a emissora fazer o correto enquadramento profissional da coletividade (presente e futura) dos empregados que exercem a atividades de jornalistas e de repórteres cinematográficos

Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pretende recorrer junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) para assegurar que TV Catarina – principal afiliada da Rede Bandeirantes no estado -  enquadre corretamente os profissionais que são empregados da emissora e exercem as atividades de jornalistas e de repórteres cinematográficos.

Na semana passada a 6ª Câmara do TRT-SC manteve a condenação da emissora pelo atraso recorrente no pagamento das verbas salariais de seus empregados, desde 2015. Além da obrigação de pagar corretamente os salários sob pena de multa de R$ 500,00 por cada empregado que receber pagamento em atraso, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Histórico do processo

Os atrasos frequentes no pagamento dos salários foram denunciados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina em 2016 ao Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), que propôs ação civil pública contra a emissora. Dentre as irregularidades, o procurador Acir Alfredo Hack apurou nos autos do processo, atrasos sistemáticos no pagamento de salários, férias e gratificação natalina (adicional legal de 1/3 do salário). Na ACP foi pedido, também, uma indenização de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), por danos morais coletivos.

A emissora admitiu a ocorrência dos atrasos, que ocorreram até 2018, e alegou estar se recuperando de um período atípico de grandes dificuldades financeiras. A defesa da empresa também contestou o uso da ação coletiva para tratar do problema, argumentando que os casos de atraso salarial deveriam ser julgados em ações individuais.

A ação foi julgada em primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que não reconheceu a legitimidade ativa do MPT para postular o correto enquadramento dos profissionais que exercem as atividades de jornalismo e de repórteres cinematográficos. Esta mesma decisão condenou a empresa a pagar todas as verbas salariais nos prazos previsto na legislação, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado, além de indenização de R$ 500 mil.  A emissora recorreu ao TRT-SC e, por decisão unânime, os desembargadores da 6ª Câmara mantiveram a condenação, mas reduziram a indenização para R$ 50 mil. 

O recurso do MPT teve provimento negado pela 6ª Câmara do TRT-12, que considerou que a tutela pretendida para o correto enquadramento de jornalistas e repórteres cinematográficos se trata da defesa de interesse individual heterogêneo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913

Publicado em 29/01/2019

 

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