Makenji terá que contratar pessoas com deficiência e aprendizes

Florianópolis - A Makenji Importação & comércio LTDA terá que se adequar à lei de cotas, por meio da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS e aprendizes. A liminar é favorável a uma ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) em face a empresa que, com a decisão, tem 90 dias para cumprir as determinações.

Durante o inquérito civil, conduzido pelo Procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, a empresa alegou que “não há mão de obra de empregados nas condições de jovem aprendiz, deficientes ou reabilitados no mercado”. No entanto, ao conceder a liminar, a juíza do Trabalho Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert afirmou que “a Makenji desempenhou pouco esforço para implementar a sua gestão as ações afirmativas previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/91, nos arts. 428 e seguintes da CLT e nos Decretos nº 5.598/2005 e 9.579/2018”.

Conforme a decisão, para cumprir o que determina a Lei, a contração de deficientes ou reabilitados deve acontecer dentro do percentual de 2% de todos os estabelecimentos da empresa, caso seja mantido o número atual de empregados. Além disso, a ré está proibida de dispensar um empregado que se enquadre na lei de cotas, sem que antes contrate um substituto em condição semelhante. Já a contratação de menores aprendizes ocorrerá dentro do percentual de 5% dos trabalhadores do quadro e as atividades devem servir para a formação profissional do jovem.

A multa é de R$ 10.000,00 por item descumprido.

ACP n° 0000025.86.2019.5.12.0035

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                Laís dos Santos Godinho

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Publicado em 18/03/2019

 

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