Nota do Ministério Público do Trabalho

Instituição se pronuncia sobre o programa Verde Amarelo


O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, por seu Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, vem manifestar sua avaliação preliminar do Programa Verde Amarelo, veiculado através da Medida Provisória nº 905/2019.

A defesa dos direitos sociais é, em verdade, uma defesa da própria sociedade e da Constituição Federal. Desta maneira, qualquer alteração legislativa que deixe de avançar a pauta dos direitos sociais deve ser analisada de forma detalhada em face de sua constitucionalidade e convencionalidade junto às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto à Direitos Humanos nas Relações de Trabalho.

Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho vem informar a criação de grupo de estudos para analisar em profundidade o Programa Verde Amarelo,  alteração legislativa trazida por meio da Medida Provisória nº 905/2019, sob os seus diversos prismas, inclusive sobre a sua regularidade material e formal, tanto no aspecto da sua constitucionalidade como no da convencionalidade, este último no que se refere às obrigações internacionais do Estado Brasileiro quanto aos Direitos Humanos nas Relações de Trabalho.

Os objetivos enunciados pelo Governo Federal - avanço na empregabilidade e desenvolvimento econômico – não podem deixar de contar com a salutar ampliação do debate democrático, sobretudo em matéria de direito social, que deve se realizar precipuamente no âmbito do Poder Legislativo, considerando a grande extensão de medidas, inovações jurídicas e revogações de disciplinamentos legais de várias profissões. O Poder Legislativo, como instância deliberativa das demandas mais essenciais da sociedade, deve ser prestigiado, inclusive pela aptidão natural para o debate, diálogo e convergência de múltiplas visões sociais.

O Ministério Público do Trabalho, apesar de não consultado, foi ainda afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, tendo sido criados empecilhos à recomposição dos bens jurídicos atingidos mediante destinação de indenizações e multas cominatórias, o que será objeto de todas as providências cabíveis visando a correção de tal equivocada interferência, inclusive porque tais disposições não guardam qualquer relação com os objetivos enunciados, de geração de empregos.

O Ministério Público do Trabalho continuará sempre aberto à sociedade e as instituições governamentais para contribuir no debate no campo da sua atuação e sempre visando o cumprimento da sua missão constitucional, seja para encontrar consenso na alteração e melhoria das disposições apresentadas, seja para apresentar os questionamentos judiciais pertinentes na defesa dos valores e direitos fundamentais trabalhistas.

Brasília, 13 de novembro de 2019

Alberto Balazeiro
Procurador-Geral do Trabalho

 

Imprimir

MP 905/19: ANPT repudia interferência do Poder Executivo na atuação do MPT

Em nota pública, entidade afirma que a MP busca fazer uma nova e profunda reforma trabalhista

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nota pública nesta terça-feira (12) onde repudia a “indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da edição da Medida Provisória (MP) nº 905/2019”. Segundo a entidade, o Contrato Verde e Amarelo altera mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, além de buscar interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT em todo o Brasil.

Continue Lendo

Imprimir

MPT lança novo concurso público para o cargo de procurador do Trabalho

Inscrições vão de 27 de novembro a 26 de dezembro; candidatos devem ter formação em Direito e três anos de atividade jurídica

Brasília – Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) o edital do 21º concurso público para o cargo de procurador do Trabalho. O concurso é destinado ao preenchimento de quatro vagas nas seguintes Procuradorias Regionais do Trabalho: 3ª Região (Belo Horizonte - MG), 9ª Região (Curitiba – PR), 10ª Região (Brasília – DF) e 18ª Região (Goiânia – Goiás). Além disso, serão preenchidas as demais vagas que, eventualmente, surgirem no prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois. As inscrições estarão abertas no período de 27 de novembro a 26 de dezembro e devem ser feitas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso/index.wsp.

Continue Lendo

Imprimir

Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho & Congresso Sobre Riscos Psicossociais e Saúde nas Organizações e no Trabalho

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e demais parceiros do Forum Saúde e Segurança do Trabalho convidam para o VI Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho e  II Congresso sobre Riscos Psicossociais e Saúde nas Organizações e no Trabalho, nos dias 18, 19 e 20 de novembro em Florianópolis/SC, no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), campus Trindade. A participação é gratuita e visa discutir aspectos fundamentais da segurança e saúde dos trabalhadores no atual quadro social.

Continue Lendo

Imprimir