Empresa Glória é processada por constantes atrasos no pagamento de motoristas e cobradores

Indenização por dano moral coletivo pode chegar a R$ 300.000,00

Blumenau - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa Glória de Blumenau, responsável pelo transporte coletivo do município, devido à irregularidades trabalhistas que se repetem com frequência e acabam trazendo prejuízos não somente para motoristas e cobradores, como aos cerca de 125 mil usuários de ônibus da cidade.

Nos autos do processo foi constatado, em uma análise por amostragem, que a empresa efetivamente não paga em dia o salário para todos os seus empregados. Em pelo menos 42% dos meses, desde que iniciada a investigação, houve infração aos prazos legais para o depósito dos salários. Também foi verificado que o recolhimento do FGTS não é feito integralmente.

A ocorrência sistemática dos atrasos ensejou a paralisação dos empregados da empresa em pelo menos quatro oportunidades, de agosto de 2013 a agosto de 2015, com graves repercussões sobre toda a sociedade que depende de transporte público.

O Ministério Público do Trabalho pede que o Grupo Glória efetue regularmente o pagamento dos salários mensais dos motoristas e cobradores até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, sem exclusão de qualquer parcela integrante da remuneração, bem como deposite o FGTS até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao vencido, sem exclusão de qualquer parcela integrante da remuneração de seus empregados, sob pena de pagamento de multa pelo descumprimento. Requer ainda indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$300.000,00, para desestimular a empresa a repetir os ilícitos.

A Justiça do Trabalho marcou para o próximo dia 25, uma audiência entre MPT e empresa, na tentativa de buscar um acordo.

Inquérito Civil nº 000022.2013.12.005/0

Foto: Jornal de SC - Clic RBS
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 13/08/2015

 

 

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