BRF S.A de Chapecó terá que recontratar trabalhadores dispensados - em massa - de forma abusiva e pagar indenizações individuais e coletiva

Chapecó - Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó deferiu medida liminar reconhecendo a abusividade da dispensa em massa realizada pela BRF S.A., em julho de 2015. Após, as partes litigantes no processo realizaram acordo para minimizar os efeitos da dispensa coletiva de diversos trabalhadores.

A BRF S.A terá que recontratar, em um prazo de 6 meses, contados da homologação do acordo, até 350 trabalhadores dispensados, em virtude de que as dispensas configuram despedida coletiva (em massa) e não foram negociadas com o sindicato profissional. Os trabalhadores que serão recontratados terão como garantia um período de estabilidade de 9 meses a partir da readmissão, período em que não poderão ser desligados sem justa causa.

Além disso, independentemente do interesse do trabalhador em retornar ao seu emprego, a BRF S.A. pagará uma indenização compensatória equivalente ao piso da categoria profissional, para cada trabalhador dispensado em julho de 2015, e uma indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de dano moral coletivo, que será destinado a uma entidade beneficente da região.

As obrigações assumidas pela BRF S.A. são decorrentes de acordo realizado entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, com o aval do Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó, e possuem a finalidade solucionar as irregularidades apontadas na Ação Civil Pública n.º 0000991-66.2015.5.12.0009.

Entenda o caso

Em julho de 2015 a BRF de Chapecó demitiu 571 trabalhadores e fechou o terceiro turno da unidade que funcionou durante oito meses. A dispensa não foi negociada com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias das Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) que fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo a anulação das demissões. A partir daí aconteceram algumas audiências públicas e uma judicial e como resultado, o juiz do Trabalho Carlos Frederico Fiorino Carneiro reconheceu as 571 demissões e declarou que a empresa abusou de seus poderes ao realizar as dispensas sem negociação com o sindicato da categoria.

 

Frigorífico fechou 3º turno de produção e demitiu 571 em 2015 (Foto: Reprodução / TV TEM)
Frigorífico fechou 3º turno de produção e demitiu 571 em 2015 (Foto: Reprodução / TV TEM)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 04/03/2016

 

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