Ação Civil Pública é movida contra o Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Região

Criciúma - O Ministério Público do Trabalho em Criciúma (MPT), em conjunto com os Procuradores do Trabalho da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical Trabalho, ajuizou, na data de hoje, ação em face do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento do Carvão, do Calcário e Pedreiras, de Areias e Barreiras de Pirita, da Fluorita de Mármore, Calcário e Pedreiras e de Minérios Não Metálicos de Criciúma e Regiões de Santa Catarina, assim como em face de seus atuais dirigentes.

Tal medida judicial busca a suspensão do processo eleitoral, ou a anulação das eleições acaso sejam antecipadas, que está em curso para a escolha dos próximos dirigentes, ao fundamento da existência de irregularidades e fraudes no pleito, uma vez que não se deu a devida publicidade aos atos, bem como a existência de incompatibilidade dos cooperados participarem de sindicato que defende direitos de trabalhadores celetistas, ou seja, que possuem vínculo empregatício.

As provas colhidas pelo Ministério Público (MPT), durante a investigação, revelaram que a Associação Profissional dos Mineiros de Criciúma é um verdadeiro simulacro, permanecendo, por muitos anos, defendendo apenas os interesses de seus dirigentes, inclusive para fins políticos. Além disso, verificou-se no inquérito civil que a COOPERMINAS e o Sindicato em questão foram presididos, por muitos anos, pelo mesmo grupo de pessoas, que também figuram como réus na ação.

Verificou-se que há flagrante conflito de interesses entre os cooperados, os quais detêm parcela do patrimônio da empresa e repartem os ônus, e os mineiros celetistas, não devendo os cooperados participarem do sindicato responsável pela defesa dos empregados que lhe prestam serviços, quanto mais ocuparem cargos de direção, visto que há clara confusão entre o empregador (cooperado) e o empregado.

O Ministério Público do Trabalho fora representado na ação civil pública pelo Procurador Regional do Trabalho Francisco Gerson Marques de Lima, Coordenador Nacional da CONALIS (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), pelo Vice-Coordenador Nacional da CONALIS, Procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12a Região, Angela Cristina Santos Pincelli.
O MPT requereu, ainda, a título de danos morais coletivos, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem pagos solidariamente pelos atuais dirigentes.  

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 88038833

prt12.ascom@mpt.gov.br

 

Publicado em 05/09/2014

Imprimir