Dano moral coletivo: Município e empresa condenados em R$150 mil pela morte de adolescente em atividade insalubre e perigosa

Araranguá - O Município de Balneário Gaivota e a empresa J & M Ltda foram condenados ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150.000,00 pela morte de um gari de 17 anos de idade ocorrida em 2013.

A sentença da Juíza da Vara do Trabalho de Araranguá, Sandra Silva dos Santos, é favorável à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho que, ao tomar conhecimento, pela imprensa, da morte do trabalhador Maikel Douglas Lisboa da Rosa, vítima de traumatismo craniano, decidiu instaurar “ex officio” inquérito civil para apuração dos fatos. O jovem caiu do caminhão que fazia a coleta do lixo do município e foi atropelado pela roda dianteira do veículo. Nos autos do processo constam provas de irregularidades que atribuem ao Município e a empresa, a responsabilidade pelo acidente.

A prefeitura está sendo condenada por omissão quanto à fiscalização do contrato firmado com a empresa que não fez constar qualquer restrição à contratação de trabalhadores menores no desempenho de atividades insalubres. O laudo pericial do Inquérito Policial confirma, por exemplo, que o caminhão utilizado para a coleta foi adaptado e não era adequado para a atividade, tendo sido retirado de circulação. O Município ainda deixou de fiscalizar o cumprimento da cláusula contratual de obrigação da J & M Ltda, determinando a contratação de apólice de seguro pessoal aos trabalhadores.

A empresa, por sua vez, não fornecia os equipamentos de proteção individual de acordo  com informações constantes no laudo cadavérico e, segundo o Procurador Luciano Lima Leivas, responsável pela ação, adotou conduta de atentado à saúde, à segurança e à dignidade dos trabalhadores que desenvolveram a atividade de coleta de lixo, usando caminhão inadequado para tal atribuição, além de ter admitido trabalhador menor para o exercício de atividade insalubre, o que ofende a ordem jurídica e a proteção da pessoa em desenvolvimento. "O caso evidencia grave desrespeito aos valores sociais do trabalho e a violação à dignidade do grupo de trabalhadores, impondo-se a condenação muito bem aplicada pelo Poder Judiciário”, observou o procurador sobre a aplicação de dano moral coletivo de R$ 150.000,00.

A sentença determina ainda que o Balneário Gaivota faça constar nos editais de licitação nos contratos administrativos de terceirização de serviços públicos, dentre outras, cláusulas que proíbam a contratação de pessoas com 18 anos incompletos na forma da Lei; implantem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais específico e adequado à realidade local e das tarefas executadas; adotem medidas de proteção de caráter coletivo acompanhadas de treinamento dos trabalhadores e forneçam gratuitamente e exijam o uso de EPIs ( Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco da atividade/tarefa a ser executada.

Da decisão cabe recurso no TRT-12.

ACP 001100-09.2013.5.12.0023

 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 15/10/2014

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