Trabalho escravo é flagrado em plantação de batata no sul de Santa Catarina

Criciúma - O Procurador Luciano Lima Leivas, coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma, recebeu no final da tarde desta quinta-feira (30), o relatório  da Superintendência  Regional do Trabalho em Santa Catarina (SRTE/SC) com o resultado da operação realizada no sul do estado para identificar trabalhadores em condições análogas à de escravo.

Em uma plantação de babata no interior do munícipio, dos 17 trabalhadores encontrados, dez foram resgatados do alojamento em viviam em condições desumanas .

De acordo com a coordenadora de fiscalização do trabalho rural da SRTE/SC, Lilian Carlota Rezende, a casa onde os trabalhadores estavam não tinha as mínimas condições de higiene, o fogão a gás ficava no mesmo ambiente em  que espumas eram utilizadas como cama e os alimentos eram guardados de forma inadequada.

Os empregados foram aliciados nos estados do Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. Além do trabalho sem carteira assinada, eles faziam a colheita das 7h às 19h, sem os equipamentos de segurança como o aparelho para a retirada do vegetal e chapéu. Também não havia banheiro ou locais para refeição.

O Procurador Luciano Leivas adiantou que vai cobrar do empregador, além do registro nas carteiras de trabalho, o pagamento de todos os salários e verbas rescisórios e demais direitos trabalhistas a que os resgatados têm direito.

O proprietário já foi notificado pela SRTE/SC. "Pelos atos infracionais, o proprietário pode arcar com mais R$ 200 mil em multas”, informou a coordenadora da operação.

No plantio de fumo estavam paraguaios.

Na mesma operação, na última  quarta-feira (22),  paraguaios foram localizados em uma colheita de fumo no município de  Sombrio. O dono da propriedade abrigava 22 paraguaios sem documentação no país para trabalhar no local. No ano passado, o mesmo empresário foi multado por estar com 20 trabalhadores paraguaios na mesma situação de ilegalidade. A SRTE/SC acionou a Polícia Federal para os procedimentos cabíveis de deportação.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 31/10/2014

 

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