Loja de material de construção é processada por vender amianto sem normas de segurança

Joaçaba - A Justiça do Trabalho deu sentença favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho que pede que a Dal Mas & Amaral Ltda. - ME, empresa privada que atua na área de materiais de construção, em Lebon Régis, adeque a venda de telhas de amianto dentro dos padrões de segurança exigidos pela Legislação Nacional.

A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradora do Trabalho Bruna Bonfante após audiência onde a empresa, apesar de confirmar que trabalha com o amianto, se negou a firmar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para tomar as medidas necessárias de proteção aos empregados expostos ao produto comprovadamente cancerígeno, sob a alegação de que as regras valem apenas para os estabelecimentos que industrializam o material.

Diante da negativa em respeitar as normas protetivas e de fiscalização para assegurar um meio ambiente laboral sadio aos seus empregados, por meio de decisão judicial, na qual se reconheceu a necessidade de os distribuidores de materiais contendo amianto cumprirem a legislação sobre o tema, a Dal Mas & Amaral Ltda. - ME deverá adotar as medidas em observância a Lei 9.055/95, do anexo 12 da NR-15 do MTE, da resolução CONAMA nº 307/2002, das Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, das Convenções da OIT nº139, 155 e 162, da Portaria 1.851/2006 do Ministério da Saúde e da Lei 8.213/1991.

Entre as obrigações, encaminhar anualmente ao SUS e ao sindicato profissional uma listagem de empregados expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto, com avaliação médica e diagnóstico de radiografias de tórax para identificar pneumoconioses, realizar exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos, fornecer gratuitamente EPIs adequados ao risco, tais como equipamentos de proteção respiratória e roupas específicas para o manuseio do produto, controlar a emissão de poeira do aminato no estabelcimento e eliminar os resíduos que contém asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral.
 
Da decisão cabe recurso.

Processo nº 0000505-92.2014.5.12.0049


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 14/07/2015

 

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