Justiça determina à Deycon fim de jornadas abusivas e contratação de todos profissionais com carteira assinada

Joaçaba - A empresa Deycon Comércio e Representações Ltda., com sede em Joaçaba, está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de 2 (duas) horas diárias previsto em Lei. Também terá que registrar todos os empregados que prestam serviço ao grupo e atuam sem carteira assinada.

A tutela provisória de urgência foi acolhida pelo Juiz do Trabalho Gustavo Rafael Menegazzi, favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa. O Inquérito Civil nº 000323.2014.12.004/0 foi instaurado a partir de um relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Na diligência foram verificadas irregularidades que atingiam 237 (duzentos e trinta e sete) empregados.

O documento aponta, além de horas de extras excedentes sem justificativa de acordo com o estabelecido pela CLT e empregados da área contábil trabalhando como autônomos, sem registro em CTPS, a não existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  A decisão judicial estabeleceu que no prazo de 30 dias, após recebimento da intimação, a Deycon constituísse a comissão eleitoral da CIPA.

Em caso de descumprimento das determinações, a multa varia de R$ 5.000,00 até o limite de 50.000,00, por infração cometida.

Antes de ajuizar a ação o MPT propôs  um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a correção das irregularidades que foi recusado pela empresa. O grupo trabalha com produtos alimentícios e emprega hoje cerca de 1.500 pessoas em 9 estabelecimento espalhados pelo estado de Santa Catarina.

ACP 0000058-16.2017.5.12.0012


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 01/02/2017

 

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