Justiça do Trabalho condena Município de Itajaí em ação movida pelo MPT-SC a fim de garantir condições dignas de trabalho a catadores de recicláveis da COOPERFOZ

Itajaí - O Município de Itajaí foi condenado pela Justiça do Trabalho a uma indenização por danos morais coletivos fixada no valor de R$ 150.000,00 e a implementar uma série de medidas para assegurar condições dignas de trabalho aos catadores de materiais recicláveis vinculados à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de material Reciclável da Foz do Rio Itajaí (COOPERFOZ). A decisão é da Juíza do Trabalho Rosilaine Barbosa Ishimura Souza, da Vara do Trabalho de Itajaí, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), sob a responsabilidade da Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes.

A ação, conduzida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, teve origem em um Inquérito Civil Público (ACP), em 2021, com vistas a apurar ocorrência de fraude no cooperativismo e condições de trabalho degradantes na cooperativa, e que revelou a situação de precariedade a que os cooperados estavam submetidos, em violação à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil.

A investigação demonstrou que a precarização na COOPERFOZ resultava diretamente da omissão do poder público municipal em cumprir as obrigações previstas na legislação ambiental e trabalhista. Relatórios da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SRTE/SC) e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) apontaram diversas irregularidades, como ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de treinamento de segurança, máquinas sem dispositivos de segurança, contrariando a NR-12, instalações sanitárias inadequadas com a presença de vetores e pragas urbanas, ocasionando risco à saúde dos trabalhadores, além de remuneração inferior à de trabalhadores celetistas que executam as mesmas funções. Dessa forma, a COOPERFOZ não conseguia cumprir com o princípio cooperativista da “retribuição pessoal diferenciada”, como também, os princípios e valores previstos no art 3º da Lei 12.690/2012, como educação, formação e informação, intercooperação, participação econômica dos membros, preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa e a não precarização do trabalho.

Além dos pontos levantados, verificou-se que não havia contrato administrativo firmado com a Cooperativa, que atuava de forma informal, sem receber a remuneração pelos serviços ambientais prestados ao Município. Constatou-se também, que o contrato de concessão firmado com a empresa ENGEPASA, para a coleta de resíduos sólidos em Itajaí, possibilitava que a referida empresa vendesse os resíduos recicláveis e tirasse proveito econômico disso, em vez de destiná-los aos catadores associados, contrapondo a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Município de Itajaí
Município de Itajaí

Coleta seletiva do Município de Itajaí com destinação para COOPERFOZ
Coleta seletiva do Município de Itajaí com destinação para COOPERFOZ

O MPT propôs um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Munícipio de Itajaí, que manifestou desinteresse em assinar. Em razão disso e, consequentemente, pelo não cumprimento das obrigações previstas, não restou outra alternativa, senão o ajuizamento da ação civil pública, em 2021.

Na ação, o MP-SC sustentou que a causa da precarização não estava na gestão da cooperativa, mas na falha do Município em assegurar condições adequadas para o exercício da atividade. Entre as omissões destacadas, está a não contratação formal da cooperativa para a prestação dos serviços ambientais, o que impedia o pagamento de remuneração justa; e a manutenção de contrato com a concessionária Engepasa, que vendia os materiais recicláveis em vez de destiná-los à COOPERFOZ, contrariando, inclusive, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), emitida em 2008. “Os cooperados recebem uma parcela remuneratória inferior àquela devida aos trabalhadores celetistas que desempenham a mesma função e que a escassez de recursos da cooperativa resulta na dificuldade de prover condições de saúde e segurança, configurando, na prática, uma precarização das condições de trabalho em vez de uma vantagem na associação”, constatou a Procuradora do Trabalho Safira Gomes.

Decisão da Justiça

A Justiça do Trabalho, da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, em sentença proferida pela Juíza Rosilaine Barbosa Ishimura Souza, em outubro de 2025, reconheceu grande parte dos pedidos do MPT-SC e determinou que o Município de Itajaí priorize a contratação da cooperativa, garantindo recursos suficientes para o pagamento dos cooperados e a manutenção da infraestrutura necessária. O poder público também deverá fornecer galpões adequados, com equipamentos seguros como prensas e esteiras, fiação elétrica industrial com capacidade de funcionamento de todos os equipamentos necessários, iluminação/ventilação adequadas, áreas destinadas à carga e descarga adequadas para a entrada dos resíduos, dentre outros. Assim também, como implementar programas de capacitação, saúde e segurança no trabalho.

Em caso de descumprimento, além do valor da condenação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidades beneficentes, a critério do MPT-SC, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração.


ACPiv 0000521-66.2025.5.12.0047

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Foto: Prefeitura Municipal de Itajaí - divulgação

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 15/10/2025

 

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