MPT-SC obtém decisão para prevenir assédio moral em unidade de saúde de Palhoça
Ação pede a condenação do Município de Palhoça ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo
Palhoça - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) obteve decisão da Vara do Trabalho de Palhoça que determina ao Município de Palhoça a adoção de medidas para prevenir e combater o assédio moral, a violência psicológica e os riscos psicossociais no ambiente de trabalho da Unidade Básica de Saúde (UBS) Pachecos. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Grasiela Monike Knop Godinho, em ação movida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes.
A apuração teve início em outubro de 2024, a partir de denúncia sigilosa que relatou o adoecimento coletivo de trabalhadores da unidade e a ocorrência de assédio moral. No curso do Inquérito Civil nº 001864.2024.12.000/6, foram colhidos depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores e analisados documentos relacionados aos afastamentos por transtornos mentais. Os elementos reunidos apontaram relatos convergentes de pressão excessiva por metas, sobrecarga de trabalho, constrangimentos públicos, interferência na autonomia técnica dos profissionais de saúde, perseguição e retaliação.
Durante a investigação, o MPT buscou uma solução extrajudicial e propôs ao Município a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com medidas de prevenção e combate ao assédio moral. A proposta tinha caráter preventivo e não previa reparação pecuniária por fatos anteriores, e previa obrigações de abstenção de assédio moral, enumeração exemplificativa de condutas ilícitas, campanha de esclarecimento, comprovação de regularidade e publicidade do ajuste.
Diante da ausência de adesão do Município aos termos apresentados, não restou outra medida senão o ajuizamento Ação Civil Pública pela Procuradora do Trabalho Safira freire Azevedo Carone Gomes, com pedido de Tutela de Urgência, destinada a impedir a prática, a continuidade ou a repetição de ato ilícito, de caráter preventivo, estrutural e voltada à remoção do risco. “O perigo de dano é evidente, a unidade de saúde permanece em funcionamento, os trabalhadores continuam submetidos a estruturas hierárquicas e a ausência de compromisso vinculante permite a repetição de métodos abusivos de gestão”, relatou a Procuradora Safira.
Na decisão, proferida em 01 de outubro de 2026, a magistrada Grasiela Monike Knop Godinho acatou o pedido de tutela de urgência pelo MPT-SC e considerou que os depoimentos convergentes e os dados relativos aos afastamentos médicos demonstram a probabilidade do direito. Também constatou que a UBS Pachecos permanece em funcionamento, com os trabalhadores submetidos às mesmas estruturas hierárquicas e organizacionais, circunstância que mantém o risco de novos adoecimentos e de repetição de condutas abusivas.
Decisão e obrigações
Pela decisão, o Município deverá se abster de praticar, permitir ou tolerar comportamentos que caracterizem assédio moral, como humilhações, discriminação, abuso do poder diretivo, ofensas pessoais, constrangimentos, atos vexatórios ou agressivos, perseguições, ameaças e coações. Também deverá deixar de adotar métodos abusivos de gestão, incluindo críticas públicas destinadas a desmoralizar trabalhadores, pressão psicológica para o cumprimento de metas excessivas ou ordens ilegais, injustas ou antiéticas, ameaças de desligamento ou transferência, isolamento, esvaziamento de funções, bloqueio de instrumentos de trabalho e vigilância exagerada.
O Município deverá cumprir essas e as demais obrigações no prazo geral de 30 dias, salvo quando a decisão estabelecer prazo específico. Em até 60 dias, deverá promover campanha de esclarecimento sobre assédio moral, violência psicológica, abuso do poder hierárquico, proteção contrarretaliações e canais disponíveis para denúncias. A campanha deverá alcançar todos os trabalhadores e gestores da UBS Pachecos, por meio da fixação de cartazes na unidade e de comunicação eletrônica acessível.
Em até 120 dias, deverão ser realizados cursos obrigatórios sobre assédio moral, violência psicológica, riscos psicossociais, proteção contra retaliações e deveres dos gestores. A capacitação será destinada aos trabalhadores, gestores, coordenadores e chefias da unidade, e seu cumprimento deverá ser comprovado no processo por meio do conteúdo programático, da lista de presença e da identificação do profissional responsável.
A decisão também determina a instituição, caso ainda não exista, de procedimento interno transparente, imparcial e seguro para o recebimento, o acompanhamento, a apuração e a resposta às denúncias de assédio moral, violência psicológica e retaliação. O procedimento deverá assegurar sigilo, anonimato quando solicitado, proteção contra represálias e prazos definidos para tramitação.
O Município deverá ainda dar ciência da decisão judicial a todos os trabalhadores e gestores da UBS Pachecos, inclusive aos que forem admitidos ou designados posteriormente. Uma cópia da decisão deverá permanecer em local de fácil acesso por, no mínimo, 60 dias.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador diretamente atingido, a cada constatação. O pedido do MPT para condenação do Município ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 100 mil por dano moral coletivo ainda será analisado no processo.
A ação tramita em segredo de justiça devido à presença de dados pessoais sensíveis e registros relacionados à saúde dos trabalhadores.
ACPCiv nº 0002345-87.2026.5.12.0059