Termos de Ajuste de Conduta sobre amianto no comércio de telhas, firmados perante o MPT em SC, retomam vigência

Florianópolis - O Tribunal Regional Federal reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação proposta pela FECOMAC (Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais de Construção de Santa Catarina), em desfavor da União, na tentativa de inibir a atuação do Ministério Público do Trabalho em prol da saúde dos trabalhadores expostos ao amianto no comércio de materiais de construção civil.

O acórdão publicado no dia 04/09/2015, determinou a imediata remessa do processo à Justiça do Trabalho, após declaração de nulidade da sentença e dos demais atos decisórios proferidos pela Justiça Federal.

Diante do recomeço do processo na Justiça do Trabalho, os TACs firmados pelos associados das ACOMACs  (Associações dos Comerciantes de Material de Construção) em Santa Catarina retomam plena vigência.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT- SC

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Publicado em 11/09/2015

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