MPT processa ISEV por contratação irregular de médicos

Criciúma - O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face ao Instituto de Saúde e Educação e Vida (ISEV), com sede no Rio Grande do Sul, e que atualmente administra o Hospital Materno Infantil Santa Catarina (HMISC) em Criciúma.

O processo aponta várias irregularidades trabalhistas, entre elas, fraude nos contratos de trabalho dos médicos, afronta à legislação incidente ao meio ambiente de trabalho e à legislação tributária.

A ACP teve origem nos autos de procedimento investigatório no MPT, iniciado após denúncia do corpo clínico do HMISC quando aquele era custeado diretamente pelo município de Criciúma/SC. Posteriormente, o Instituto de Saúde e Educação e Vida foi contratado em regime de urgência para administrar o Hospital dando sequência as séries de irregularidades. As provas apuradas no curso do inquérito civil revelam que, quando da terceirização da saúde pelo poder público, o corpo clínico foi exonerado e depois contratado por intermédio de pessoas jurídicas ou como sócios, pois isto implicaria em menos custos ao Instituto e redução do recolhimento de tributos, em verdadeira fraude à legislação.

Para a autora da ação, Procuradora do Trabalho Thaís Fidélis Alves Bruch, em primeiro lugar há clara evidência da chamada "pejotização” no caso da contratação dos médicos como pessoa jurídica, já que o profissional foi obrigado a constituir uma empresa individual para ingresso no quadro do Hospital, com o nítido propósito de descaracterizar a relação de emprego e desonerar o empregador dos encargos sociais e obrigações trabalhistas. Em segundo lugar, embora com a presença de requisitos que caracterizam a relação de trabalho, com subordinação direta do empregador, o ISEV ofertou três opções aos médicos, com baixíssimo salário no caso de vínculo de emprego, a fim de estimular a contratação mediante fraude.

A ação está fundamentada em farto conjunto probatório, especialmente provas dos denunciantes, autos de infração da Fiscalização do Trabalho e depoimentos.
 
No ano passado, o MPT ofertou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas este não foi aceito pelo Instituto. Na ACP o Ministério Público do Trabalho, além de pedir a regularização imediata das contratações dos médicos, requer uma indenização de R$ 1 milhão  por dano moral coletivo.

ACP nº 0000624-26.2016.5.12.0003


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 88038833

prt12.ascom@mpt.mp.br


Publicado em 23/05/2016

Imprimir