TRT-SC mantém condenações contra SETEP Construções S.A., acusada de submeter trabalhadores a jornadas excessivas

Florianópolis - A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em sessão acompanhada pela Procuradora Regional do Trabalho Silvia Zimmermann, negou provimento ao recurso da SETEP Construções S/A, com sede em Criciúma, interposto nos autos da Ação Civil Pública nº 0000353-89.2015.5.12.0055, movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Os Desembargadores ainda deram parcial provimento recurso ordinário do MPT, para estabelecer que as justificativas para a prorrogação de jornada, além do limite legal, se restrinjam às hipóteses legais; suprimir a ordem de cumprimento das regras coletivas quanto à prorrogação das jornadas até o limite de 12 horas diárias; estabelecer que a multa e a indenização por dano moral coletivo devem ser destinadas à reconstituição dos bens lesados, conforme definição do juízo “a quo”, ouvido o MPT; elevar para R$ 30.000,00 a multa pelo descumprimento das obrigações de não fazer; bem como majorar o valor da indenização por dano moral coletivo para R$ 350.000,00.

O inquérito civil foi instaurado pelo MPT contra a empresa referida, que atua na construção rodoviária, saneamento básico, produção e venda de materiais britados e massa asfáltica, em 2008, para apurar denúncias de irregularidades trabalhistas. Entre as infrações, constatou-se excesso de horas extras, anotação e controle de jornada irregulares, pagamentos extrafolha, jornadas excessivas de trabalho, pagamento de salários fora do prazo estabelecido em lei e despedida sem justa causa nos contratos com termo estipulado, sem os devidos pagamento previstos na CLT.

O grupo chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, mas, por diversas vezes, descumpriu as cláusulas estabelecidas neste ajuste, segundo os relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 10/08/2016

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