Fiscalização encontra 14 adolescentes em situação irregular de trabalho em parque de diversões de Pomerode

Pomerode - Uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), identificou a contratação irregular de 14 adolescentes com idades entre 14 e 16 anos no parque Spitz Park, em Pomerode (SC). A apuração também constatou que 114 trabalhadores atuaram de forma irregular no estabelecimento, sem registro formal de vínculo empregatício.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau e o processo está sob a responsabilidade da procuradora do Trabalho Luciana Teles, que solicitou a fiscalização junto à Auditoria-Fiscal do Trabalho. O procedimento foi instaurado a partir da Notícia de Fato nº 000236.2026.12.005/6, que denunciava supostas práticas abusivas de monitoramento de trabalhadores por meio de câmeras instaladas em áreas internas da empresa, incluindo refeitórios e vestiários. A denúncia também relatava possível captação de áudio das conversas dos empregados e utilização dessas informações para punições e controle do ambiente de trabalho.

A ação fiscal foi realizada entre os dias 25 de junho e 22 de setembro de 2026 e, durante a investigação, os auditores analisaram documentos apresentados pela empresa e identificaram a utilização recorrente de mão de obra de adolescentes e adultos contratados como "freelancers", pagos por diárias e sem contrato formal ou registro em carteira. Embora os fiscais não tenham confirmado a gravação de áudio ou a prática de assédio moral, foi constatada a existência de câmeras em locais destinados exclusivamente aos trabalhadores, como refeitórios e vestiários, ainda que os equipamentos estivessem direcionados para áreas de armários e não para os sanitários.

De acordo com a legislação brasileira, Lei nº 10.097/2000 (conhecida como a Lei da Aprendizagem), a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, desde eu esse trabalho não seja exercido em locais ou atividades prejudiciais ao desenvolvimento, noturnas, perigosas ou insalubres (proibidas para menores de 18 anos). Já adolescentes entre 14 e 16 anos somente podem exercer atividades na condição de aprendizes, com obrigatoriedade de contrato especial de aprendizagem e matrícula em programa de formação técnico-profissional. Conforme a fiscalização, todos os adolescentes encontrados trabalhavam sem contrato formal, caracterizando situação irregular.

Segundo o relatório, dos 129 trabalhadores alcançados pela fiscalização, 114 estavam em situação irregular. A fiscalização também identificou casos de exploração de mão de obra infantil. Entre os 14 adolescentes identificados, seis tinham menos de 16 anos. Nesses casos, os auditores emitiram Termos de Afastamento do Trabalho para interromper imediatamente a utilização da mão de obra dos jovens. Também foram lavrados Termos de Constatação de Tempo de Serviço para assegurar o pagamento de direitos trabalhistas referentes ao período trabalhado, como aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a empresa não comprovou o pagamento dessas verbas.

Na inspeção não foi possível determinar quais atividades eram desempenhadas pelos adolescentes, pois a constatação ocorreu por meio da análise documental e não durante as inspeções presenciais. Os auditores destacaram ainda que não foram identificadas as chamadas piores formas de trabalho infantil.

Além das irregularidades envolvendo adolescentes, a empresa foi notificada a registrar 108 trabalhadores, entre adultos e adolescentes de 16 e 17 anos, mas a determinação não foi atendida. Também houve descumprimento das exigências relativas ao pagamento das verbas trabalhistas devidas aos adolescentes afastados das atividades.

Ao todo, foram lavrados 15 autos de infração contra o empregador. As autuações abrangem irregularidades na contratação de trabalhadores, falta de registro, descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos e descontos considerados indevidos nos salários, além de irregularidades relacionadas ao benefício alimentação e descumprimento de notificações expedidas pela fiscalização. 

O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público do Trabalho, que mantém procedimento em andamento para adoção das medidas cabíveis e responsabilização da empresa pelas irregularidades constatadas.

A empresa deverá ser chamada a comprovar a regularização das irregularidades apontadas. Caso isso não ocorra, poderá ser proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Se não houver acordo, o MPT poderá ajuizar uma ação civil pública na Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicado em 24/09/2026

 

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