MPT fecha acordo com cooperativa de SC contra assédio e xenofobia

Chapecó - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Chapecó firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma cooperativa do Extremo-Oeste de Santa Catarina, após denúncias de práticas discriminatórias envolvendo trabalhadores de origem venezuelana.

A medida busca fortalecer a prevenção ao assédio moral e à xenofobia nas relações de trabalho, bem como garantir um ambiente laboral baseado no respeito e na igualdade.

A atuação do MPT foi iniciada após denúncia de que funcionários venezuelanos estariam sendo alvo de discriminação por parte de um dos diretores da cooperativa. O caso também foi investigado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou denúncia criminal contra o dirigente por injúria discriminatória. Segundo a acusação, o diretor teria ofendido um trabalhador em razão de sua origem ao afirmar que “esses venezuelanos são vagabundos”.

O Ministério Público Estadual enquadrou a conduta no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, que trata do crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro por motivo de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Para corrigir e prevenir novas violações, a cooperativa firmou o TAC comprometendo-se a coibir qualquer forma de assédio moral ou discriminação relacionada à origem, etnia, raça, cor ou cultura. Entre as obrigações assumidas estão a promoção de um ambiente de trabalho pautado na boa convivência e no respeito, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O acordo também prevê a implementação de uma campanha institucional contra práticas discriminatórias, a capacitação de gestores sobre o tema e o fortalecimento dos mecanismos internos de denúncia e responsabilização de envolvidos em atos de discriminação.

Como compensação pelo dano moral coletivo causado, a cooperativa pagará uma indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Com o TAC, o MPT reforça a importância da prevenção e do enfrentamento a condutas discriminatórias no ambiente laboral, especialmente em regiões que recebem trabalhadores migrantes e refugiados, garantindo a proteção da dignidade humana e a promoção de relações de trabalho mais justas.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 14/11/2025

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