Sentença condena Grupo JBS em quase R$ 2 milhões por trabalho infantil

Criciúma - A Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a SEARA ALIMENTOS S.A, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões de reais.

Através da instauração de dois inquéritos civil pelo Procurador do Trabalho Marcelo Dal Pont, o MPT colheu diversas provas de que as empresas contratadas pela Seara (GRUPO JBS) para efetuar a apanha de aves se utilizam de mão de obra infantil, inclusive em horário noturno, o que redundou no ajuizamento da citada ação, com o deferimento de tutela antecipada de mérito.

Diante da conduta negligente da Seara Alimentos, que não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço, a Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, executou a decisão antecipatória, resultando em mais de 1 milhão de reais a título de multa por descumprimento de decisão judicial.

Na decisão final, a Juíza do Trabalho Miriam Maria D'Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, condenou a empresa em de R$ 1.075.000,00 a título de multa, confirmando a tutela, e ao pagamento de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.

A empresa também terá que tomar providências no sentido de coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular. A determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual.

Da decisão cabe recurso.

ACP nº 0004110-39.2011.5.12.0053


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 18/04/2016

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