Coronavírus: MPT ajuíza ação civil pública em face da empresa Seara Alimentos de Seara/SC, pertencente ao Grupo JBS

A ação, que abrange duas unidades do grupo, visa garantir condições seguras aos trabalhadores e conter o avanço da Covid-19 entre os empregados e a população do município

Joaçaba - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, com apoio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da empresa Seara Alimentos, pertencente ao Grupo JBS, no município de Seara-SC, com pedidos em regime de urgência. Documentos enviados pela própria empresa ao MPT apontam graves falhas no procedimento de acompanhamento da saúde dos trabalhadores das unidades de aves e de suínos localizadas no município.

A conduta da empresa é avessa às exigências de adoção de medidas de controle e contenção da Covid-19 previstas na Portaria 312  do Governo do Estado de Santa Catarina, na Recomendação emitida em março pelo próprio MPT para o setor e, sobretudo, em regras expedidas por órgãos internacionais de saúde. São várias as irregularidades, dentre as quais se destacam a violação ao distanciamento mínimo no setor produtivo; o não fornecimento de máscaras adequadas aos empregados para uso durante o transporte, na medida em que os trabalhadores utilizam máscaras artesanais próprias; a não observância da periodicidade adequada de troca dos respiradores e; a inadequação dos sistemas de ventilação/exaustão em ambientes artificialmente frios, de modo a garantir a efetiva exaustão dos ambientes.

A questão mais agravante constatada pelo MPT diz respeito a falhas graves na vigilância ativa e passiva e de monitoramento por parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da população de trabalhadores e de casos suspeitos. São irregularidades como o não afastamento precoce de empregados suspeitos de COVID-19, tampouco daqueles que tiveram contato com casos confirmados ou suspeitos da doença, bem como de empregados do grupo de risco. Também foi verificado ao longo da investigação que a empresa não submete os trabalhadores a exames médicos específicos, tampouco à testagem para identificação da Covid-19, o que impede o mapeamento eficaz do estado de saúde de seus empregados.

Dados apresentados pela própria empresa, que foram detalhadamente analisados pelo MPT, revelam casos impressionantes de descaso no controle da pandemia: 198 trabalhadores sintomáticos sem nenhum dia de afastamento; 67 trabalhadores com teste positivo e afastamento informado no sistema diferente do praticado; 100 casos de afastamento tardio (muitos dias após o início dos sintomas), sendo 33 positivos para Covid-19; 671 casos de afastamentos inferiores a 14 dias, sendo 17 positivos para Covid-19; 649 trabalhadores do grupo de risco com atrasos de afastamento entre 81 e 229 dias, sendo que 80 deles manifestaram sintomas compatíveis com a COVID-19 anteriormente ao afastamento e 20 testaram positivo para a doença e; permanência de 5 gestantes em atividade, contrariando a Recomendação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina sobre o tema.

O descumprimento de normas e procedimentos obrigatórios teve como resultado prático um número alarmante de casos de Covid-19 entre os empregados da empresa: 338 dos 3530 empregados das unidades de Abate de Aves e Suínos da empresa em Seara testaram positivo - uma taxa de incidência de 9575 casos para cada 100 mil trabalhadores. Já o Município, com 16.936 habitantes, tinha, conforme boletim epidemiológico datado de 16/11/2020, 727 casos confirmados, uma taxa de incidência de 4292 casos para cada 100 mil habitantes. Ou seja, a taxa de incidência da doença nas unidades da empresa Seara Alimentos é mais do que o dobro do que à do município, mesmo com a já conhecida política de não testagem praticada pela empresa, o que faz presumir que, seguramente, os números são muito piores, gerando grave impacto na saúde pública local.

Na ACP os Procuradores pedem a imposição de uma série de obrigações à empresa, como testagem obrigatória dos trabalhadores, afastamento de casos suspeitos e confirmados, além de notificação nos sistemas E-SUS-Notifica (https://notifica.saude.gov.br) e SISTRA (Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador), da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina.

As obrigações que o MPT pretende impor à empresa são similares às que constam de Termos de Ajuste de Conduta firmados espontaneamente por outras 102 plantas frigoríficas em todo o país, abrangendo 187.669 empregados diretos. O Grupo SEARA/JBS é um dos poucos do setor que se nega, sistematicamente, desde o início da pandemia, a se comprometer com os mesmos níveis de proteção para seus trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souz
                 Jade Kalfeltz

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 25/11/2020

 

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