MPT obtém decisão definitiva em face do município de Joinville por descaso em manutenção de prédios públicos e assegura indenização coletiva após desabamento

Nove trabalhadores ficaram feridos na época do acidente.  A indenização por dano moral coletivo é de R$ 250 mil

Joinville - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu de forma definitiva e imutável, o processo nº 0000971-17.2020.5.12.0004, movido em face do Município de Joinville, pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT). Com o esgotamento das possibilidades de recurso, a Prefeitura será intimada para efetuar o pagamento da indenização fixada e comprovar o cumprimento das obrigações de segurança determinadas pela Justiça.

A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, após o desabamento do prédio Piazza Itália, em fevereiro de 2019, que abrigava a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O acidente ocorreu durante o expediente, deixando ao menos nove trabalhadores feridos. Relatos colhidos no inquérito civil e no processo apontaram que servidores já haviam alertado a administração municipal sobre infiltrações, rachaduras e riscos de desabamento no imóvel, mas nenhuma medida preventiva foi adotada.



O Tribunal concluiu que houve negligência do Município na conservação dos prédios públicos e reconheceu a configuração de dano moral coletivo, por violação a direitos fundamentais à saúde e à segurança no trabalho. A decisão fixou indenização de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com atualização pela taxa Selic.



Além da indenização, o Município foi condenado a mapear, no prazo de 90 dias, todos os prédios ocupados por servidores e trabalhadores terceirizados, e a comprovar, em até 180 dias, que as edificações estão em condições seguras e com resistência estrutural adequada. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por local em situação irregular.

Segundo o acórdão, a condenação tem caráter punitivo e pedagógico, buscando não apenas reparar os danos já causados, mas prevenir que novas tragédias ocorram.


Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

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Fotos: Divulgação da imprensa

Publicado em 01/09/2025

 

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