Justiça condena empresa líder em compensados em multa de R$ 4,5 mi por negligência em segurança do trabalho

Joinville - A Procopiak Compensados e Embalagens S.A., uma das maiores fabricantes de madeira compensada do Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 4,5 milhões por descumprimento de decisões judiciais, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por danos morais coletivos, além de ser obrigada a implementar uma série de medidas de segurança em sua unidade fabril em Canoinhas–SC. A decisão atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), após anos de descumprimento das normas de segurança no ambiente laboral, em desacordo com as Normas Regulamentadoras 10 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As investigações começaram em 2017, a partir de uma denúncia anônima que relatava a ocorrência de acidentes de trabalho na empresa. Foram várias diligências, tratativas e tentativas de acordo, sem sucesso. Numa das primeiras fiscalizações, auditores da Superintendência Regional do Trabalho identificaram graves irregularidades nas condições de operação de máquinas e equipamentos, como prensas hidráulicas sem sistemas de retenção, falhas elétricas e ausência de proteções em zonas de risco.

Apesar das exigências legais impostas desde a atualização da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), em 2010, a empresa permaneceu, por mais de uma década, negligenciando os requisitos de segurança. Também deixou de cumprir integralmente o próprio cronograma de adequações assumido no decorrer do processo (2019-2025) demonstrando extrema falta de cuidado com trabalhadores a riscos injustificáveis. Ao contrário, optou por resistir, recusando-se inclusive a firmar Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, como se normas de proteção à vida e integridade física fossem meras recomendações facultativas, e não imposições cogentes da ordem jurídica, não restando uma alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública.
Comprovadas as irregularidades e observando o caráter preventivo e inibitório da ACP, o juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo, tornou definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência pleiteada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville (PTM Joinville).

Condenações por descumprimento de decisões judiciais e dano moral

Na decisão para o pagamento de ao pagamento de R$ 4,5 milhões em multas, o juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo, reconheceu o descumprimento das tutelas de urgência anteriormente concedidas durante o processo. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e/ou a entidades beneficentes indicadas pelo MPT. A execução do valor foi determinada de forma imediata pela Justiça, com a destinação específica já fixada nos autos.

O valor da condenação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos deverá ser revertido a projetos e iniciativa que promovam a saúde e a segurança do trabalho, a critério do MPT-SC, responsável por indicar as instituições ou programas beneficiários.

Determinações da sentença

Além da indenização por dano moral coletivo e das multas, a sentença impõe à empresa mais de 20 obrigações específicas de segurança, conforme as Normas Regulamentadoras nº 10 e 12 do Ministério do Trabalho. Entre as principais determinações estão:
•    Regularização das instalações elétricas com laudos técnicos e aterramento adequado;
•    Instalação de dispositivos de segurança em máquinas e zonas de risco;
•    Capacitação obrigatória dos trabalhadores que operam, mantêm ou inspecionam os equipamentos;
•    Implementação de sistemas de retenção em prensas e dispositivos de parada de emergência;
•    Elaboração de procedimentos padronizados de trabalho com base na avaliação de riscos.
Cada item não cumprido poderá gerar multa de R$ 5 mil por infração, reversível à reparação dos danos coletivos.

ACPCiv 0000019-50.2021.5.12.0021

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicado em 02/09/2025

Imprimir