MPT conquista vitória em caso de incêndio que matou trabalhador em SC

Justiça do Trabalho condena ArcelorMittal por negligência em alojamento que resultou em tragédia com morte e 13 feridos

Joinville - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina  (MPT-SC) obteve uma importante vitória judicial no caso do incêndio que vitimou o trabalhador Udison Dias de Sales e feriu outros 13 funcionários em um alojamento em São Francisco do Sul/SC, em dezembro de 2022. A 4ª Vara do Trabalho de Joinville condenou a ArcelorMittal Brasil S.A. ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e a cumprir rigorosas obrigações de segurança em alojamentos de trabalhadores terceirizados.


Tragédia evitável expõe negligência empresarial

O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de dezembro de 2022, em um antigo hotel que havia sido alugado pela empresa Monto Engenharia para alojar 28 trabalhadores que prestavam serviços à ArcelorMittal. O fogo começou em colchões empilhados embaixo da única escada do prédio, bloqueando a rota de fuga e forçando os trabalhadores a saltarem pelas janelas dos andares superiores.

As investigações do MPT revelaram uma série de irregularidades graves: o prédio não possuía alvará de funcionamento nem habite-se válido, estava em reforma durante a ocupação, apresentava problemas elétricos frequentes, vazamentos e falta d'água. Além disso, os sistemas de combate a incêndio eram deficientes – extintores vazios, alarmes inoperantes e saída de emergência bloqueada.


Diferentes desfechos para as empresas envolvidas

Durante as investigações, o MPT ofereceu a possibilidade de regularização das condutas por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para ambas as empresas. Enquanto a Monto Engenharia Ltda., empregadora direta dos trabalhadores, aceitou firmar o TAC nº 29/2024 em junho de 2024, comprometendo-se a ajustar suas práticas e pagar indenização pelo dano moral coletivo, a ArcelorMittal recusou-se a assumir qualquer compromisso de adequação.

Essa diferença de postura levou o MPT a ajuizar ação civil pública apenas contra a ArcelorMittal, que persistiu em sua recusa de reconhecer responsabilidade pelas condições inadequadas do alojamento.

Responsabilidade da tomadora de serviços

A sentença estabeleceu um precedente importante ao responsabilizar a ArcelorMittal, na condição de tomadora de serviços, pelas condições inadequadas do alojamento fornecido pela empresa terceirizada. O juiz Marcelo Tandler Paes Cordeiro fundamentou a decisão no princípio da responsabilidade objetiva ambiental, considerando que alojamentos precários configuram poluição do meio ambiente do trabalho.

"A empresa permitiu que os trabalhadores fossem alojados em um prédio sem condições mínimas de segurança, sem alvará de funcionamento e sem habite-se válido, após reformas e alterações estruturais", destacou o magistrado na sentença.

Atuação decisiva do MPT

A ação civil pública ajuizada pelo MPT demonstra a importância da instituição na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A investigação minuciosa conduzida pelo órgão ministerial incluiu oitiva de sobreviventes, análise de documentos e identificação das falhas sistêmicas que levaram à tragédia.

A procuradora Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pelo caso, conseguiu comprovar que a ArcelorMittal falhou em seu dever de fiscalização das condições de alojamento dos trabalhadores terceirizados, apesar de ter contratado empresa para vistoria que apresentou relatório superficial e sem assinatura de responsáveis técnicos.

O caso também ilustra a estratégia do MPT de buscar soluções negociadas sempre que possível, oferecendo oportunidade de regularização por meio de TAC, mas não hesitando em recorrer ao Judiciário quando há resistência ao cumprimento das normas trabalhistas.

Medidas preventivas obrigatórias

Além da indenização por danos morais coletivos, a ArcelorMittal foi condenada a garantir que todos os alojamentos de trabalhadores terceirizados possuam:
•    Alvará de habite-se e de funcionamento
•    Proteção contra incêndio com saídas desobstruídas
•    Equipamentos de combate ao fogo adequados e funcionais
•    Pessoal treinado para emergências
•    Exercícios periódicos de evacuação
•    Sistemas de alarme eficientes
O descumprimento de cada obrigação resultará em multa de R$ 20 mil, valor que pode ser revisado pelo juízo caso se torne insuficiente como medida coercitiva.

Precedente para o país

A decisão tem alcance regional, abrangendo as comarcas de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul. Contudo, estabelece um precedente importante para casos similares em todo o país, reforçando o entendimento de que empresas tomadoras de serviços não podem se eximir da responsabilidade pelas condições de trabalho e moradia de funcionários terceirizados.

O caso evidencia como a atuação do MPT é fundamental para coibir práticas empresariais que colocam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores, especialmente em um contexto de ampla terceirização de serviços. A tragédia de São Francisco do Sul, embora irreversível, pode servir como marco para evitar que outras famílias passem pelo sofrimento vivido pelos sobreviventes e familiares de Udison Dias de Sales.

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Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 25/09/2025

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