MPT obtém liminar em ação movida contra Coletora de Resíduos de Criciúma

Criciúma - O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma deferiu, parcialmente, os requerimentos feitos na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que a empresa JC LOPES LTDA, responsável pela coleta de lixo do município, cumpra imediatamente obrigações necessárias para garantir melhores condições de trabalho aos seus empregados.

Segundo a Procuradora do Trabalho responsável pela ação, Dra. Thaís Fidelis Alves Bruch, a empresa terá que se abster de transportar os trabalhadores do lado externo dos caminhões de coleta, devendo os coletores serem transportados dentro da cabine, mediante uso do cinto de segurança e dentro do limite de passageiros de cada veículo, ou, a critério do empregador, por transporte regular de passageiros (ônibus ou micro-ônibus da sede da empresa até o local de início do trajeto de coletas).

A decisão ainda determina o respeito à duração do trabalho de seus empregados dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e 8 horas diárias, remunerando as horas extras com o adicional legal ou normativo, subordinando-se a prestação de horas extras – quanto aos trabalhadores expostos a condições insalubres e independentemente da sua elisão por intermédio de fornecimento de EPI - à existência de autorização do Ministério do Trabalho, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, observadas as diretrizes dos arts. 7º, inc. XVI da CF e 59, 60 e 61 da CLT, haja vista que se demonstrou que os empregados laboravam, em muitos dias, até 12 (doze) horas.

O Juiz acolhei também os pedidos do MPT referentes ao fornecimento água potável aos coletores em recipientes portáteis hermeticamente fechados, devidamente higienizados e à higienização dos veículos coletores nos locais de descarga dos resíduos, após completo cada roteiro de coleta. O descumprimento das medidas estabelecidas acarretará em multa de R$ 20.000,00 por infração.

Além das medidas imediatas, a empresa foi condenada a elaborar estudo para para implantação de diversas medidas, dentre elas, a reorganização dos métodos de trabalho, propondo meio que garanta a fruição do intervalo integral de uma hora para a refeição, desde que mantidas as jornadas de trabalho excedentes de 6 horas por empregado, inclusive apontando método de controle viável haja vista a natureza externa da atividade e para propor meios de disponibilização de sanitários e refeitórios.

Pelo descumprimento da obrigação referente aos estudos no prazo de 60 a 90 dias e pelo descumprimento do cronograma de implementação das melhorias apontadas no laudo foi arbitrada a multa de R$5.000,00 por dia de atraso.

ACP Nº 0002734-66.2014.5.12.0003

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 22/10/2014

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