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Leilão de terrenos da Carbonífera Criciúma arrecada R$ 340 mil para quitar parte da dívida com mineiros

Criciúma - A Justiça do Trabalho conseguiu vender cinco dos 42 imóveis da Carbonífera Criciúma que foram oferecidos em leilão judicial no dia 17/07, arrecadando um total de R$ 344 mil. O valor será revertido para mais de 200 mineiros que foram demitidos em 2015 e têm verbas rescisórias a receber em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa catarina (MPT-SC) que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma. Ainda não há previsão para o início do pagamento.

Os terrenos vendidos ficam nos municípios vizinhos de Treviso, Siderópolis e Lauro Müller. Os demais imóveis da carbonífera seguem penhorados e poderão ser oferecidos em futuros leilões judiciais. A homologação da venda deve levar pelo menos um mês, obedecendo a uma série de requisitos legais, como por exemplo o prazo de impugnação do leilão.

Depois desse período, o dinheiro poderá ser finalmente distribuído aos mineiros, em parcelas proporcionais ao crédito que cada um possui com a empresa no processo. O repasse deverá ser feito pela emissão de alvará, documento com o qual o trabalhador pode sacar ou transferir o dinheiro nos bancos credenciados.

Entenda o caso

Depois de enfrentar uma série de dificuldades financeiras, a Carbonífera Criciúma parou de pagar os funcionários no final de 2015, acumulando uma série de dívidas trabalhistas — apenas o processo que motivou o leilão trata de um montante estimado em R$ 16 milhões (os empregados aceitaram um acordo para receber R$ 4,9 milhões). A mina parou de extrair carvão no mesmo período e foi abandonada.

Em setembro de 2016, após a Justiça Estadual negar o pedido de recuperação judicial, o juiz Erno Blume determinou o bloqueio de uma série de imóveis, carros e contas bancárias da empresa e de seus proprietários. Outras ações de empregados seguem tramitando nas varas do trabalho de Criciúma, enquanto a Justiça comum avalia recurso da empresa sobre o pedido de recuperação.

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Juiz determina bloqueio de bens da Carbonífera Criciúma e de seus administradores

Processo: 0003865-80.2015.5.12.00545


Empresa entrou com processo de recuperação judicial em 2015 para tentar contornar crise, mas teve pedido negado pela Justiça comum
Empresa entrou com processo de recuperação judicial em 2015 para tentar contornar crise, mas teve pedido negado pela Justiça comum


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT-SC

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 31/07/2017

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