Sindicatos estão proibidos de reduzir cota de pessoas com deficiência e aprendizes em acordos coletivos
Conduta discriminatória e ilegal vem sendo praticada por sindicatos de Santa Catarina para favorecer empresas de vigilância e limpeza
Florianópolis - A Justiça do Trabalho concede tutela de urgência em Ação Civil do Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) e proíbe 12 sindicatos que representam empregados de vigilância e serviços gerais do estado, a firmarem acordos ou convenções coletivas com alterações na base de cálculo das cotas de Pessoas com Deficiência e reabilitados da Previdência Social e Aprendizes. A multa diária é de R$5.000,00, até o limite de R$100.000,00 pelo descumprimento da decisão.