7ª Vara do Trabalho de Florianópolis determina que Havan divulgue vídeo garantindo direito de empregado escolher livremente seu candidato

Florianópolis - O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou nesta quarta (3) que a rede de lojas Havan divulgue em suas redes sociais, até sexta-feira, um vídeo a fim de garantir que seus empregados tenham o livre direito de escolha de candidatos nas eleições deste domingo. A decisão, uma tutela de urgência da qual cabe recurso, atendeu a um pedido em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Havan poderá pagar multa de um milhão por denúncia de coação eleitoral

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou no início da noite, uma ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final desta terça-feira (02), foram notificadas mais de 35 denúncias no Portal da Instituição.

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MPT alerta: coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista

Em nota pública, procurador-geral defende liberdade de pensamento e voto nas eleições

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
 
De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.
 
Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.
 
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.
 
A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.
 
O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiária: Karoline Ribeiro

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913 / (48) 999612861

Publicado em 01/10/2018

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Livro de magistrados e procuradores do IPEATRA será lançado em Florianópolis

Florianópolis - A Procuradora Regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo, o Desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso e o Juiz do Trabalho Oscar Krost, realizam no dia 25 de outubro, às 19h, na Faculdade CESUSC, em Florianópolis, a palestra “Reforma trabalhista e 30 anos da Constituição: reflexões de um momento de crise”.

Na oportunidade acontecerá o lançamento do livro “Democracia e Neoliberalismo. O legado da Constituição de 1988 em tempos de crise”. A obra é resultado de estudos e pesquisas avançadas do Direito do Trabalho Contemporâneo realizados por Magistrados e Procuradores do IPEATRA (Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho).

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6ª Câmara: contribuição patronal firmada em acordo coletivo não tem validade

Florianópolis -  Por unanimidade, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria - a chamada subvenção patronal. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).

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