CEASA e Estado de Santa Catarina condenados em R$ 450 mil por exploração do trabalho infantil

Florianópolis - O juiz do Trabalho Hélio Bastida Lopes condenou a Ceasa – Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina por exploração do trabalho infantil, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A multa é de R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e R$ 250 mil em razão do descumprimento de decisão anterior que previa a adoção de medidas para coibir o trabalho infantil na Ceasa em São José.

Segundo a sentença “é inconcebível que em pleno século XXI, num país democrático de direito, ainda persista a exploração do trabalho infantil como forma de privilegiar o capital em detrimento da educação e do desenvolvimento equilibrado e sadio das crianças, as quais representam o futuro de nossa nação”.

O magistrado ressalta ainda que “um país somente terá um futuro promissor quando investir massivamente na educação de qualidade de suas crianças, disponibilizando o tempo necessário para que as mesmas possam estudar adequadamente, sem prejuízo do seu direito ao lazer, pois além de estudar a criança precisa desenvolver sua criatividade e suas habilidades natas, as quais somente virão a tona quando estiver num ambiente agradável que lhe permita estudar sem esquecer de brincar e ser feliz”.

Além das indenizações e multas o Ceasa deverá abster-se de permitir a exploração do trabalho infantil em suas dependências, inclusive impedido o ingresso, em seu estabelecimento, de crianças e adolescentes no interior dos veículos dos transportadores de mercadorias ou equiparados.

A empresa deverá ainda, editar regulamento interno dispondo que a exploração do trabalho infantil implicará na perda da licença para funcionamento dos produtores ou comerciantes que direta ou indiretamente atuam no local.Terá ainda que promover vistorias diárias coibindo o trabalho de crianças e adolescentes com idade entre 0 a 18 anos no horário noturno e de 0 a 16 anos nos horários diurnos. No caso de flagrante de trabalho infantil as crianças e os adolescentes devem ser encaminhados pela Ceasa ao Conselho Tutelar de São José.

A ação civil pública foi proposta em 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Brasil, a data foi instituída pela Lei n. 11.542/2007. Em 28/6/13 foi concedida tutela antecipada proibindo a Ceasa de permitir a exploração do trabalho infantil em suas dependências.

O Conselho Tutelar de São José em duas diligências realizadas em 24 e 25/01/13 e 10/02/14 constatou mais de 30 crianças e adolescentes movimentando cargas com peso superiores a 20 kg e dormindo no chão entre as caixas, em flagrantes de iminente riscos à saúde e acidentes fatais.

Dados da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD) aponta que Santa Catarina é o quarto Estado na exploração do trabalho infantil. No ano de 2012 foram constatadas cerca de 144.517 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos inseridas no mercado de trabalho catarinense.

Segundo o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, autor da ação “é absolutamente lamentável a omissão do Estado de Santa Catarina e da Ceasa em assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, função precípua da própria existência do  Estado”.

O Ministério Público do Trabalho pretende recorrer da decisão buscando a responsabilidade dos agentes políticos responsável pela grave omissão, dentre os quais o Governador do Estado e do Secretário de Desenvolvimento Regional.

Da decisão cabe recurso.

Porque coibir o trabalho infantil:

Além dos problemas relacionados à saúde, estudos revelam que o trabalho infantil é um importante fator de reprodução da exclusão, obstando o exercício pleno dos direitos fundamentais da infância e adolescência.  Dez razões pelas quais a criança não deve trabalhar:

1 -  Crianças não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Correm maior risco de sofrer deformações ósseas, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e desenvolvimento, dependendo do ambiente e das condições de trabalho a que são submetidas;

2 – A ventilação pulmonar é reduzida, por isso crianças têm maior frequência respiratória o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste que nos adultos;

3 – Crianças têm mais frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço e por isso ficam mais cansadas exercendo a mesma atividade;

4 – A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho pode provocar sintomas como cores de cabeça, insônia, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões podem causar problemas psicológicos como medo, tristeza e insegurança;

5 – Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestino em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas;

6 – O corpo da criança produz mais calor que o dos adultos quando submetidas a trabalhos pesados, o que pode causar desidratação;

7 – Crianças têm a pele menos desenvolvida, sendo mais vulneráveis aos efeitos de agentes físicos, mecânicos, químicos e biológicos;

8 - Crianças possuem visão periférica o que dificulta a percepção do que acontece ao seu redor, facilitando os acidentes de trabalho. Além disso, não existem equipamentos de proteção infantil;

9 – Crianças têm mais sensibilidade aos ruídos o que pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas;

10 – O trabalho infantil provoca uma tríplice exclusão: na infância quando perde a oportunidade de brincar, estudar e aprender; na idade adulta quando perde oportunidades por falta de qualificação profissional; na velhice pela consequente falta de condições dignas de sobrevivência.

ACP nº 0010501-98.2013.5.12.0001


Não é brinquedo: documentário sobre trabalho infantil em Santa Catarina

Sentença CEASA


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Publicado em 16/01/2015

 

 

 

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