12 de junho - Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil

Florianópolis - O dia 12 de junho é o Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. A data é uma oportunidade para sensibilizar, informar, debater, dar destaque à questão e potencializar esforços para acelerar a erradicação do trabalho infantil no Brasil.

Para marcar a data, diversas ações estão sendo programadas no Brasil com o propósito de sensibilizar crianças, adolescentes, pais, professores, agentes públicos e a sociedade como um todo sobre os riscos do trabalho infantojuvenil.
A campanha de 2015, adotou a orientação da OIT de Genebra de vincular a proposta de erradicação do trabalho infantil à política de educação aprovada na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI e no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do trabalho infantil – FNPETI, dando ênfase à educação de qualidade como a principal ferramenta de enfrentamento ao problema.

Em Santa Catarina, o FETI/SC e o FOCAP, com a promoção da EGEM /FECAM , realizarão nos dias 10 e 11.06, em Itajaí, o  Seminário "NÃO AO TRABALHO INFANTIL! SIM À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE!" , que terá como objetivo reunir os diversos segmentos que atuam no combate ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador no estado, para,  a partir da exposição dos Programas de Governo existentes hoje que procuram atender as necessidades sociais e econômicas das crianças, adolescentes e suas famílias, explicar e repensar o papel de cada um, diagnosticar os obstáculos encontrados e buscar novas alternativas de ação, ressaltando a importância do trabalho em rede.

De acordo com o representante da PRT12 na COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves, é fundamental a participação da sociedade nesse processo de conscientização sobre a importância do tema para o pleno desenvolvimento social do país. “Estudos mostram que a ascensão social, a plena qualidade de vida, estão diretamente ligadas à educação com qualidade, não ao trabalho precoce. Trabalhar antes da idade legal traz prejuízos de longo prazo que muitas vezes não são dimensionáveis de início, o que leva muitas pessoas a serem favoráveis ao trabalho ifantil. Mas, no dias de hoje, é comprovado os diversos prejuízos que trabalhar cedo demais ocasionam, dentre eles: dificultar a educação e o desenvolvimento social da pessoa; e gerar mais lesões vinculadas ao trabalho, seja por um acidente do trabalho, que ocorre mais com crianças e adolescentes que em adultos, ou uma doença ocupacional”, alerta o procurador.
 
Acesse as informações do Seminário e faça a sua inscrição gratuita pelo link:
http://eventos.fecam.org.br/hotsite/home/index.php?cod_cliente=1&cod_evento=1392

 

Ou pelo hotsite do FNPETI: http://www.fnpeti.org.br/12dejunho
e FETI/SC: http://erradicacaotrabalhoinfantil.blogspot.com.br/

 

Números do trabalho infantil em SC

Segundo dados do o quadro comparativo da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Santa Catarina está em quarto lugar no ranking nacional de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho, ficando atrás apenas do Piauí, Rondônia e Acre.  Em todo o Brasil estão em atividade mais de 3, 5 milhões nesta faixa etária, sendo 144.517, ou seja, 11,51% deste total, no estado catarinense.

No censo de 2010, os índices mostravam que Santa Catarina tinha 32 das 100 cidades brasileiras que mais registram trabalho infantil. Os casos ocorrem principalmente na região Oeste, colonizada por imigrantes europeus. Na região, é comum filhos ajudarem os pais desde cedo. Na cidade de Novo Horizonte com 2,7 mil habitantes onde 90% da população vive na área rural, mais de 70% das crianças com idade entre 10 e 14 anos foram identificadas desenvolvendo alguma atividade no campo.

Ranking Trabalho Infantil - PNAD 2013

Por que coibir o trabalho infantil:


Além dos problemas relacionados à saúde, estudos revelam que o trabalho infantil é um importante fator de reprodução da exclusão, obstando o exercício pleno dos direitos fundamentais da infância e adolescência.  Algumas razões pelas quais a criança não deve trabalhar:

1 -  Crianças não têm seus ossos e músculos completamente desenvolvidos. Correm maior risco de sofrer deformações ósseas, cansaço muscular e prejuízos ao crescimento e desenvolvimento, dependendo do ambiente e das condições de trabalho a que são submetidas;
2 – A ventilação pulmonar é reduzida, por isso crianças têm maior frequência respiratória o que provoca maior absorção de substâncias tóxicas e maior desgaste que nos adultos;
3 – Crianças têm maior frequência cardíaca que os adultos para o mesmo esforço e por isso ficam mais cansadas exercendo a mesma atividade;
4 – A exposição das crianças às pressões do mundo do trabalho pode provocar sintomas como d ores de cabeça, insônia, tonteiras, irritabilidade, dificuldade de concentração e memorização, taquicardia e, consequentemente, baixo rendimento escolar. Além disso, as pressões podem causar problemas psicológicos como medo, tristeza e insegurança;
5 – Crianças têm fígado, baço, rins, estômago e intestino em desenvolvimento, o que provoca maior contaminação pela absorção de substâncias tóxicas;
 
PROJETO APRENDIZ: Única forma legal do trabalho infantojuvenil

É proibido qualquer forma de trabalho antes dos 14 anos de idade. Entre 14 anos e 15 anos de idade, o trabalho é permitido, mas apenas se o adolescente estiver na condição de "aprendiz", devendo ser obedecidas as formalidades dos artigos 428 e seguintes da CLT e do Decreto nº 5.598/2005. O contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, por tempo determinado, de no máximo 2 anos. Trabalhar como aprendiz significa dizer que as atividades desenvolvidas pelo menor no ambiente de trabalho devem ter relação e complementar as aulas teóricas por ele recebidas no programa de aprendizagem. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz ao curso de aprendizagem e à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental.
A partir dos 16 até os 18 anos, a pessoa já pode trabalhar, mas desde que isso não comprometa a atividade escolar e não ocorra em atividades noturnas, insalubres, perigosas ou prejudiciais à formação moral e psicológica.

Material da Campanha de 2015 está disponível para reprodução:


Peças gráficas para elaboração de material de divulgação foram produzidas e disponibilizadas para quem tiver interesse em utilizar (clique no item desejado para fazer o download): Boné;Busdoor;Camiseta versoCartazOutdoor.


Cabe ressaltar que é possível usar os recursos do cofinanciamento federal para execução das ações estratégicas do PETI na realização dessas campanhas e ações de sensibilização nos municípios com alta incidência de trabalho infantil.

Vídeos que podem ser veiculados pelas emissoras de televisão e sites:

https://www.youtube.com/watch?v=WwevnZCx7nc&feature=youtu.be

https://www.youtube.com/watch?v=ldwc_RxClFM&feature=youtu.be

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

 

(48) 32519913 / (48) 88038833

 

prt12.ascom@mpt.gov.br

 


Publicado em 28/05/2015

 

 

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