MPT ajuíza ação contra a União para garantir a legalidade na revisão de normas de saúde e segurança do trabalho

Uma das revisões pautadas pode resultar na extinção da insalubridade por exposição a vírus e bactérias, em prejuízo a profissionais da saúde durante a pandemia do novo coronavírus

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União para que alterações em normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho (NRs) passem a respeitar a legislação. Entre as propostas de revisão apresentas pela União neste ano, encontram-se a alteração dos serviços de medicina do trabalho e a extinção da insalubridade por agentes biológicos.

Segundo a ação, as normas têm sido modificadas de forma muito acelerada, com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de análise de impacto regulatório, plano de trabalho e plano de implementação. Somente nos últimos cinco meses, seis NRs foram alteradas, e reuniões para esse fim têm sido marcadas mesmo durante a pandemia de coronavírus.

Os procuradores do MPT que assinaram a ação defendem que, “em um procedimento cauteloso de modificação de qualquer regulamentação técnica (em especial quando está em jogo a prevenção de doenças e acidentes), deveria ser ajustado calendário de modo que as discussões ocorram assegurando o debate técnico, permitindo, em respeito ao princípio democrático e ao diálogo social, uma ampla discussão pública e o envolvimento de pesquisadores acadêmicos e cientistas”.

Insalubridade por calor - A ação pede, ainda, a nulidade da Portaria n. 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual alterou o anexo 3 da NR-15 e eliminou o direito ao adicional de insalubridade por calor para trabalhadores a céu aberto, como os que trabalham na área rural e na construção civil.

A ação aponta que a portaria viola o direito constitucional ao adicional de insalubridade e gera discriminação entre trabalhadores expostos ao calor. Isso porque, a partir de sua edição, “cortadores de cana-de-açúcar submetidos a idêntico risco físico à saúde (calor), com igual ou, até mesmo, maior intensidade (temperatura), usando vestimentas mais pesadas e com tarefas mais extenuantes que empregados de fábricas ou escritórios não mais serão tidos, ao contrário destes últimos, como expostos à insalubridade”, segundo os procuradores.

A ação também destaca que, ao determinar, sem base científica, que o calor não gera insalubridade em ambientes externos, a Portaria n. 1.359/2019 gera a preocupante possibilidade de que gestantes e adolescentes possam ser submetidos a condições que sempre foram consideradas insalubres, como elevadas temperaturas, com perigo à saúde deles e aumento riscos de abortos e partos prematuros.

NRs – As normas regulamentadoras são um conjunto de regras que devem ser observadas por todos os empregadores para assegurar um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Graças a elas, estima-se que foram evitados cerca de 8 milhões de acidentes de trabalho e 46 mil mortes no Brasil entre as décadas de 1970 e 2010. Além disso,As normas regulamentadoras são um conjunto de regras que devem ser observadas por todos os empregadores para assegurar um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. Graças a elas, estima-se que foram evitados cerca de 8 milhões de acidentes de trabalho e 46 mil mortes no Brasil entre as décadas de 1970 e 2010. Além disso, elas são muito importantes para evitar a submissão de empregados a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades de trabalho escravo contemporâneo.

Fonte: Assessoria de Comunicação PGT

Reprodução: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza

                     Jade Kalfeltz

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Publicado em 14/04/2020

 

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