Abril Verde: MPT lança série de vídeos para alertar sobre acidentes de trabalho

Em Santa Catarina o Abril Verde será lançado em uma coletiva com todas as instituições ligadas à saúde e prevenção dos Trabalhadores

Florianópolis - “Trabalhadora tem perna amputada por falta de equipamento de proteção coletiva”, “Operário cai de prédio, perde a capacidade de trabalhar e é aposentado por invalidez” ou “Falta de organização em obra resulta em acidente grave” são apenas alguns dos casos de acidentes de trabalho divulgados diariamente pela imprensa ou nas redes sociais. Na busca de prevenção e conscientização de empregadores e trabalhadores por melhores condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lança hoje (26/03), a série “Não vire manchete!”, na página oficial do MPT no facebook (@mpt.br). Serão cinco vídeos, lançados uma vez por semana, contemplando todo o mês de abril.

Continue Lendo

Imprimir

Audiência Pública discutirá inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Itajaí e região

Florianópolis -  O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, por meio da Procuradora-Chefe Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, lançou hoje o Edital de Convocação da Audiência Pública que será realizada no dia 13 de abril de 2018, em Itajaí, para promover a acessibilidade e a inclusão no trabalho de pessoas com deficiência e reabilitados pela Previdência Social, visando o cumprimento da cota estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

Continue Lendo

Imprimir

TST: É de competência da Justiça do Trabalho julgar caso de discriminação estética cometida pela Guarda Municipal de Florianópolis

Florianópolis - Os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declararam por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2015, contra o Município de Florianópolis, considerando discriminatórias as regras que impedem aos seus guardas municipais o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para que aprecie as demais razões de recurso ordinário do réu, como entender de direito.   

Continue Lendo

Imprimir