Crise Figueirense: MPT pede bloqueio de bens superior a R$ 9 milhões para pagamento de salários atrasados

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) aguarda decisão da justiça sobre Ação Civil Pública com concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, em caráter LIMINAR, em favor dos atletas e demais trabalhadores do Figueirense.  A ação pede o bloqueio de bens de 12 réus até alcançar, no mínimo, a quantia de R$ 9.645.000,00. O objetivo é buscar a responsabilização trabalhista e a salvaguarda imediata de patrimônio de todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo Clube, a fim de assegurar o pagamento das parcelas salariais vencidas e por vencer a todos seus empregados.


O pedido de liminar visa resguardar a dignidade do trabalhador e de sua família, por meio da garantia de seu sustento após a rescisão do contrato de trabalho, momento de maior vulnerabilidade do obreiro, o que não vem sendo devidamente observado nas dispensas efetuadas pelo clube.

Além do bloqueio de bens, a ACP pede ainda que o Figueirense passe a fazer o pagamento dos salários de todos os seus empregados até o  quinto  dia  útil  do  mês subsequente ao vencido, pague os salários já vencidos  no prazo de até 15 dias, acrescido de multa de 2% sobre o valor principal e  deposite mensalmente, até o dia 07 (sete) de cada mês, o percentual referente ao FGTS, na conta vinculada do trabalhador, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior. Por ocasião de dispensa do trabalhador, o clube deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização compensatória do FGTS, no percentual de 40%, incidente sobre o montante de todos os  depósitos  realizados  durante  a vigência  do contrato  de  trabalho.

Em 2018 o MPT-SC ajuizou uma outra ação em face ao Figueirense e desde 2015 já abriu três inquéritos para apurar as denúncias contra o Clube. Atualmente, há 177 ações trabalhistas propostas em face do FIGUEIRENSE, distribuídas pelas sete Varas do Trabalho desta Capital, sendo, em sua larga maioria, propostas para pleitear o pagamento das verbas salariais e rescisórias não efetuado.


Os R$ 9.645.000,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais) representam o déficit trabalhista do Figueirense para o exercício de 2019. O valor pleiteado com o bloqueio de bens está na  ACP de n° 0000718-61.2019.5.12.0037, distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Foto: Patrick Floriani (FFC)
Foto: Patrick Floriani (FFC)

 

 Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

 Coordenação: Fátima Reis

 Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                   Laís dos Santos Godinho

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 Publicado em 23/08/2019

 

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