BRF S.A de Chapecó terá que recontratar trabalhadores dispensados - em massa - de forma abusiva e pagar indenizações individuais e coletiva
Chapecó - Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó deferiu medida liminar reconhecendo a abusividade da dispensa em massa realizada pela BRF S.A., em julho de 2015. Após, as partes litigantes no processo realizaram acordo para minimizar os efeitos da dispensa coletiva de diversos trabalhadores.
