
TRT/SC concede liminar para coibir assédio eleitoral por associações empresariais de Caçador
Na ação o MPT pede condenação em 2,1 milhões de reais por danos morais coletivos
Florianópolis - O Desembargador Jose Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) concedeu na tarde desta sexta-feira (28/10), liminar em mandado de segurança para coibir assedio eleitoral por entidades empresariais de Caçador, no Meio Oeste Catarinense.
A decisão determina que a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS de CACADOR, a ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CAÇADOR - ACIC e ASSOCIAÇÃO DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ALTO VALE DO CONTESTADO – AMPE abstenham-se de estimular, incitar, orientar e solicitar que seus associados e filiados (empregadores), de adotar medidas que se caracterizem como assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, bem como de praticar o assedio eleitoral perante seus empregados a fim de obter apoio político a determinado candidato que concorra às eleições para Presidente, no próximo domingo (30.10).