Decisão liminar garante intervalo de descanso para trabalhadores de empresa de transporte de SC
Joaçaba/Seara - O MPT-SC requereu, em caráter liminar, a concessão de tutela de urgência para garantir que a DALAMAR TRANSPORTES LTDA, com sede em Seara/SC, proporcionasse a seus empregados um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, sem fracionamento, em atenção a decisão do e. STF na ADI 5233 que declarou inconstitucional a parte final do § 3º do art. 235-C da Lei Federal nº 13.103/2015 e artigo 67-C, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.