Turma determina prosseguimento de ação movida por viúva de trabalhador que já havia sido indenizado
Brasília - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da viúva de um trabalhador vítima de pneumoconiose de ajuizar ação com pedido de indenização por dano moral em nome próprio ainda que o trabalhador, em vida, já tivesse sido indenizado pelos danos morais e materiais decorrentes da doença profissional.