Justiça declara nula eleição da atual diretoria do Sindicato dos Músicos Profissionais do Oeste Catarinense
Chapecó - A justiça do Trabalho declarou nula a eleição da diretoria do Sindicato dos Músicos Profissionais do Oeste Catarinense realizada em 27/01/2015 para um mandato que se estenderia até 2020. A sentença é do juiz do Trabalho substituto de Xanxerê, Alessandro Friedrich Saucedo, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC).
Entendeu o juiz que a entidade, conforme consta da ACP 0001277-59.2016.5.12.0025, descumpriu cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2008 com a Procuradoria do Trabalho do Município de Chapecó, onde constam determinações sobre a realização do pleito, a fim de garantir o respeito à plena democracia sindical.
Dentre as irregularidades, não obedeceu o prazo de 15 dias para o período de inscrição de chapas, o prazo mínimo de 15 dias após a inscrição das chapas para a realização das eleições e, em especial, não respeitou a determinação da divulgação de abertura do processo de eleição de forma transparente e clara em torno de 90 dias antes do término do mandato, impossibilitando a organização de possível chapa adversa.
A sentença determina que o SIMPOESC realize nova eleição no prazo de 60 dias, com a publicação de editais de convocação da eleição, sendo o primeiro concedendo o prazo de 15 dias para a inscrição de chapas e o segundo anunciando a votação com 15 dias de antecedência, após a inscrição das chapas. Os editais devem ser divulgados em jornais de grande circulação da região e na sede do sindicato por meio de cartaz, de forma clara que permita a correta identificação do informe pelos interessados, destacando-se o nome da entidade, e com indicação dos endereços e locais exatos em que ficarão as urnas de votação.
A não realização das novas eleições no prazo estabelecido acarretará em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reias).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiária: Eduarda Hillebrandt
(48) 32519913 / (48) 999612861
Publicado em 25/01/2018