Justiça reconhece irregularidades em prática da Aurora sobre atestados médicos de trabalhadores

A condenação por dano moral coletivo é de R$ 3 milhões de reais

Joaçaba - A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de irregularidades na conduta da Cooperativa Central Aurora Alimentos, unidade de Joaçaba (SC), em relação ao tratamento dado a atestados médicos apresentados por seus trabalhadores. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após anos de investigação e coleta de depoimentos que apontaram a recusa sistemática ou a redução injustificada de afastamentos médicos recomendados por profissionais externos.

De acordo com o MPT, a investigação teve início a partir de denúncias de trabalhadores e do sindicato da categoria, que relataram a prática recorrente de “glosa” de atestados — quando a empresa desconsidera total ou parcialmente o período de afastamento indicado por médicos externos. Testemunhas ouvidas no inquérito afirmaram que, em diversos casos, empregados eram obrigados a continuar trabalhando mesmo doentes, lesionados ou recém-saídos de procedimentos cirúrgicos, sob pena de descontos salariais, perda de benefícios ou represálias internas.

Os relatos indicam ainda que a empresa exigia condições consideradas abusivas para aceitar os atestados, como a apresentação pessoal do trabalhador, mesmo em situações de internação ou limitação física, além da entrega de receitas médicas, comprovantes de compra e até do próprio medicamento. Em alguns casos, trabalhadores relataram que apenas doenças consideradas “graves” eram aceitas, enquanto dores musculares, lesões por esforço repetitivo e acidentes de trabalho eram minimizados ou tratados como situações normais da atividade produtiva.

Perícia técnica realizada a pedido do MPT analisou centenas de atestados médicos apresentados pela empresa. O levantamento identificou divergências entre os dias de afastamento recomendados por médicos externos e aqueles efetivamente concedidos pelo serviço médico da empresa, especialmente nos afastamentos mais longos. Em parte dos casos, houve indícios de que trabalhadores deveriam ter sido encaminhados ao INSS para concessão de benefício previdenciário, o que não ocorreu.
A sentença judicial considerou que a conduta da empresa violou direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente o direito à saúde, à dignidade e à proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho. O Judiciário reconheceu que a recusa ou redução imotivada de atestados médicos não pode ser justificada por metas internas de produtividade ou controle de absenteísmo, sob pena de agravar adoecimentos e aprofundar situações de vulnerabilidade laboral.

O caso evidencia um padrão de pressão institucional sobre trabalhadores adoecidos, especialmente em setores de alta exigência física, como a sala de cortes e a produção frigorífica.

A condenação por dano moral coletivo é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), solicitada na ACP 0001450-44.2024.5.12.0012, considerando a gravidade da conduta da empresa, a abrangência da lesão aos direitos dos trabalhadores, o número de trabalhadores atingidos e o porte econômico da cooperativa.

Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão representa um avanço na proteção coletiva da saúde dos empregados e reforça o entendimento de que interesses econômicos não podem se sobrepor aos direitos básicos garantidos pela legislação trabalhista e constitucional.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 07/01/2026

Imprimir