Uber Eats tem 48 horas para adotar medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores contra a Covid-19
Liminar concedida no final da terça-feira, 14, decorre de ação do MPT em São Paulo que exige a responsabilização da empresa por implementar ações e cuidados que reduzam riscos de propagação do coronavirus entre estes trabalhadores
São Paulo - Para que se reduza ao máximo o risco de contaminação pelo coronavírus durante o exercício das atividades dos trabalhadores da plataforma de entrega de produtos gerenciada pela Uber Eats, a empresa deverá distribuir gratuitamente álcool em gel (70%) entre os trabalhadores, fornecer produtos e equipamentos necessários à proteção e promover treinamento adequado sobre o uso, higienização, descarte e substituição dos mesmos, além de estabelecer política de autocuidado aos profissionais para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação do coronavírus, entre outras ações voltadas à redução de riscos.
A decisão foi proferida em caráter liminar pela 73a Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado por procuradores do Grupo de Trabalho "Aplicativos" do MPT. A ACP foi motivada pela atual situação de pandemia do vírus Covid-19, em que autoridades de saúde recomendam isolamento social, e pela necessidade de proteçào desses trabalhadores, que vem desempenhando um papel relevante na redução da circulação de pessoas ao entregarem em casa produtos como medicamentos, alimentos e outros.
“Até segunda-feira, 13/4, o Brasil já possuia 23.430 casos confirmados de pessoas infectadas com o coronavírus e 1.328 mortes (fonte: https://covid.saude.gov.br). Esses trabalhadores ficam expostos ao contágio do Covid-19 e podem ser multiplicadores de contaminação nas suas famílias, suas comunidades e seus clientes. A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal (Art. 7o, XXII) e deve ser observada com rigor”, explica Eliane Lucina, procuradora do Trabalho e membro do Grupo de Trabalho Aplicativos, uma das autoras da ação.
Na liminar, o juiz determina que a Uber Eats oriente os profissionais de transporte para que durante a entrega das mercadorias não haja contato físico e direto com quem as receba, assim como não entrem em dependências comuns nos locais de entrega, tais como elevadores, escadas, halls de entrada, e outros.
A empresa deverá expedir aos estabelecimentos cadastrados na plataforma digital, orientação contendo medidas compulsórias de proteção aos profissionais de entrega quando da retirada de mercadorias em suas dependências, como condição necessária à continuidade da prestação dos serviços. Os estabelecimentos devem disponibilizar espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas; disponibilizar álcool em gel (70%) aos profissionais de entrega ou disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão para que possam higienizar devidamente as mãos e informar a Uber Eats sobre a ocorrência de caso confirmado de coronavírus entre trabalhadores ou frequentadores do estabelecimento.
A empresa deve prestar assistência para encaminhamento ao serviço médico disponível, caso se constatem entre os trabalhadores sintomas mais graves da doença e garantir assistência financeira para a subsistência dos trabalhadores que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelo coronavírus, assim como garanta aos trabalhadores integrantes do grupo de alto risco (como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) ou aqueles que possuam encargos familiares (com filhas/filhos, idosos/idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que possam ter seu quadro agravado pelo coronavírus, que sejam seus dependentes) que demandem o distanciamento social em razão da pandemia do coronavírus, assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter em isolamento ou quarentena ou distanciamento social, enquanto necessário.
Caso as medidas não sejam cumpridas, haverá incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por determinação descumprida. Veja os detalhes de cada uma das 12 determinações fixadas na liminar aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT- SP
Reprodução: Assessoria de Comunicação MPT-SC
Coordenação: Fátima Reis
Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza
Jade Kalfeltz
(48) 32519913/ 988355654
Publicado em 15/04/2020