Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre saúde e segurança do trabalho em agências do INSS
Florianópolis - O ministro Alexandre Luiz Ramos, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação refere-se à necessidade de verificar as normas relacionadas à saúde, à segurança e à higiene do ambiente de trabalho em agências previdenciárias no estado de Santa Catarina.
Após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal, o MPT-SC recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) e obteve como resposta que a decisão do TRT12 seria mantida. Contrariamente, no TST, o Ministro Alexandre Luiz Ramos determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Tubarão (SC) para análise dos pedidos constantes da petição inicial.
O recurso foi interposto pelo Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas e processo segue sendo acompanhado na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela vice-procuradora-geral do trabalho e vice coordenadora da CRJ, Maria Aparecida Gugel.
Processo TST-RR-901-31.2018.5.12.0056
Acesse o acórdão do TST: https://link.mpt.mp.br/wDC4qF5
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
(48) 32159913/ 98835-5654/ 99961-2861
Com informações: Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente da PGT
Publicado em 10/08/2023