MPT/SC: Ação Civil Pública resulta em acordo de R$ 11,5 milhões à trabalhadores

Acordo judicial com o Porto de Imbituba encerra processo iniciado em 2013

Florianópolis – O Centro de Conciliação de 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho de SC, finalizou na segunda-feira (01/04) um acordo de R$ 11,5 milhões em favor de 128 trabalhadores do Porto de Imbituba.  A negociação encerra Ação Civil Pública movida em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho.

A SCPar Porto de Imbituba S.A. comprometeu-se a efetuar o pagamento total em uma entrada de R$ 4,5 milhões, seguida por sete parcelas de R$ 1 milhão, iniciando em maio de 2024.

Também foram estabelecidas medidas específicas, por parte da SCPar, para evitar novos entraves jurídicos que possam atrasar o repasse das indenizações. Já o Sindicato dos Empregados Administrativos do Porto de Imbituba (Seapi), junto com os trabalhadores envolvidos, concordaram em não iniciar novas ações judiciais sobre o mesmo assunto, aceitando de forma completa e final todas as compensações que serão recebidas.

A audiência que culminou com o acordo foi conduzida pela Vice-Presidente do TRT/SC, Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, com a participação do Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, além dos Juízes do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon, auxiliar da Presidência do TRT-SC, e Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Imbituba.

O Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá,  autor da Ação Civil Pública, comemora o acordo, uma vez que, durante mais de uma década, os trabalhadores do Porto de Imbituba tiveram seus direitos fundamentais sonegados.

Entenda o caso

Em 2013 o Ministério Público do Trabalho moveu Ação Civil Pública após a SC Par Porto de Imbituba S.A ter assumido a administração do Porto.

Na ação, o MPT sustenta que a alteração na estrutura da empresa gerou a supressão de diversos direitos trabalhistas, dentre os quais, o não pagamento das complementações de aposentadoria, atraso no pagamento de salários de dezembro de 2012, não fornecimento de plano de saúde, em violação ao art. 10 e 448 da CLT.

A Juíza do Trabalho Ângela Konrath, em sua sentença, ressaltou que “toda a estrutura jurídica de exploração do Porto foi alterada, gerando insegurança jurídica não apenas aos próprios entes jurídicos envolvidos como, o que é mais reprovável, aos trabalhadores”.

Segundo a decisão judicial “diversos trabalhadores do Porto à época da mudança que tiveram sonegados direitos trabalhista elementares, tais como verbas rescisórias, vieram a óbito sem recebê-los. Situação que ainda persiste até hoje em relação ao espólio desses trabalhadores”.

Somente agora, em abril de 2024, as partes firmaram acordo no valor de R$ 11,5 milhões de reais.

Nº do processo 0000898- 69.2013.5.12.0043

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 04/04/2024

Imprimir