Ação do MPT: Governo de SC deverá fazer concurso público para contratar servidores da área de saúde
Processo tramita há 19 anos. Multas podem chegar a mais de R$150 mil
Florianópolis - O Ministério Público do trabalho ajuizou ação, em agosto de 2005, para por fim à precarização das contratações na Secretaria de Estado da Saúde, com a consequente realização de Concurso Público para que estes profissionais ingressem no setor público de acordo com as normas constitucionais e não com contratos temporários (ACTs) e/ou por intermédio de processos seletivos simplificados, sem amparo legal.
A ação de autoria do Procurador do Trabalho Anestor Mezzomo, já falecido, a partir de denúncias do SindSaúde/SC, teve vários desdobramentos ao longo destes 19 anos de trâmite, com recusas de conciliação empreendidas extrajudicialmente com o MPT, reiterados descumprimentos de decisões judiciais e a evidente prática que persiste até hoje de contratações temporárias por parte do Governo, utilizando-se da Lei Complementar 260/2004. O último concurso foi realizado no ano de 2012.
Em 12 de abril de 2022, a Justiça do Trabalho incluiu o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Grande Florianópolis - SINDISAÚDE no polo passivo, na condição de assistente simples do Ministério Público do Trabalho.
No ano passado, o agora titular do 8º Ofício da PRT12, Procurador Roberto Portela Mildner, tentou uma longa última negociação para que o Governo cumprisse as ordens judiciais e apresentasse documentos, como a relação de todos os trabalhadores temporários (ACTs) contratados pela Secretaria de Estado da Saúde desde 03/06/2022, comprovantes de rescisões de contratos de todos servidores admitidos sem concurso público após 05 de outubro de 1988 em cargos, funções e empregos de provimento efetivo, listas de servidores efetivos que realizaram concurso público e de nomeações para cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, constando, ao lado do nome de cada comissionado, as atribuições desempenhadas para a função contratada, portaria de nomeação existente, página do DOE, bem como, em caso de funções de assessoramento, qual a graduação do comissionado e os requerimentos mínimos para a função exercida, e também os contratos firmados nos últimos dez anos com a empresa OZZ SAÚDE em todo o Estado.
Mesmo diante de mais uma tratativa para adequação das irregularidades, constam na decisão da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, evidências de “reiteradas manobras protelatórias da execução do título judicial, com diversos requerimentos de realização de audiências conciliatórias invariavelmente infrutíferas, e descumprimentos parciais ou totais de determinações judiciais impostas ao Estado de Santa Catarina”.
Mais recentemente, a manutenção de trabalhadores contratados de forma emergencial para a atuar na pandemia da COVID-19, mesmo com o fim do estado de calamidade pública decretado em 31/03/2022, mostra a insistência do Governo em não efetuar concurso público para a Secretaria da Saúde. A conduta fere as garantias trabalhistas dos trabalhadores, uma vez que não é amparada pelo regime da CLT, nem pela Lei Complementar Estadual nº 323/2006, que define os direitos dos servidores efetivos.
A recente decisão da Justiça do Trabalho, agora em abril, impôs multa de 10% do valor devido pelo descumprimento das obrigações estabelecidas em decisões anteriores, por conduta atentatória à dignidade da justiça por parte do Estado, além do prazo irrevogável de 30 dias para que o Estado cumpra todas as determinações judiciais que lhe foram impostas na audiência realizada em 24 de outubro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00, podendo chegar a R$ 150.000,00, além da eventual aplicação de novas penalidades e da responsabilização judicial por descumprimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicado em 11/04/2024