JBS tem setor interditado após vazamento de amônia
Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu na Justiça a interdição do setor de desossa da unidade do JBS em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá. A liminar foi concedida na segunda-feira (8), pela juíza Bruna Gusso Baggio, após um vazamento de amônia ter levado 17 empregados ao hospital da cidade, no dia 4 de setembro.
A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, à frente do caso, conta que a ação civil pública com pedido de interdição do frigorífico foi ajuizada há cerca de um mês pelo MPT, em virtude de denúncia recebida do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal). Porém, a liminar, que poderia ter contribuído para evitar o acidente e preservar a segurança dos trabalhadores da planta, foi negada três vezes.
Ela conta que, quando propôs a ação, juntou provas suficientes sobre a situação do meio ambiente de trabalho na unidade, inclusive um Termo de Irregularidades expedido pelo 7º Corpo de Bombeiros Militar, atestando que o local não possuía condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico.
A procuradora também realizou inspeção e verificou que o frigorífico não possuía Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros (PSCIP), nos termos da Lei Estadual 8.399/2005, instrumento de prevenção essencial para o funcionamento regular de todo e qualquer empreendimento. A empresa também não havia implementado o Plano de Atendimento a Emergências (PAE), exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na época, ela observou que duas novas esteiras tinham sido instaladas no setor da desossa sem que fosse feita alteração no espaço físico, o que comprometeu a movimentação dos funcionários. “Excelência, para que a Equipe de Inspeção alcançasse a minúscula porta de saída da sala de desossa, diga-se de passagem, a única saída, tivemos que nos abaixar e passar por debaixo de esteiras de produção (…). O pior de tudo é que não há sinais de evacuação, de rotas de fuga, nenhuma sinalização para o caso de emergência”.
Perigo na demora – A juíza Bruna Gusso Baggio expõe na decisão que, após o acidente, o Hospital Regional de Alta Floresta atestou, por meio de ofício, o atendimento de 17 funcionários do JBS com sintomas de intoxicação química. Por meio de depoimentos, a magistrada verificou a dificuldade enfrentada pelos empregados no momento do acidente. “(...) eles perceberam o odor de amônia muito antes de sua detecção por alarme de emergência e, mesmo assim, continuaram trabalhando. A evacuação demorou de 7 a 8 minutos, sendo que o detector (ou sinal de alarme) soou bem depois. Os trabalhadores do setor tiveram que sair pela porta de entrada e por debaixo das esteiras”, relatou.
A procuradora Fernanda Alitta explica que a exposição ao gás amônia gera várias repercussões à saúde dos trabalhadores, podendo, inclusive, levá-los à morte, razão pela qual a concessão da liminar era indiscutível. Entretanto, ela lembra que o princípio constitucional geral em direito ambiental é o da prevenção, ou seja, não se pode aguardar a ocorrência da lesão para, só depois, agir.
Na decisão, a juíza Bruna Gusso Baggio falou sobre a questão. “Diante de tais fatos, não pode o Judiciário permitir que normas de segurança sejam reiteradamente descumpridas prejudicando a saúde dos trabalhadores, sob pena de ocorrer tragédia de grandes proporções, devendo ser tomadas as medidas cabíveis, uma vez que o bem maior, que deve ser tutelado pelo Estado, é a vida humana”, concluiu.
Obrigações – Em caso de descumprimento, o JBS pagará multa diária de R$ 20 mil, mais R$ 1 mil, por dia, por trabalhador encontrado em situação irregular. Além disso, a empresa tem 15 dias para comprovar a adequação do meio ambiente de trabalho, sob pena de interdição total do estabelecimento. Se houver paralisação temporária das atividades na unidade, o frigorífico está proibido de dispensar qualquer empregado pelo prazo de 30 dias.
Processo 0000489-44.2014.5.23.0046
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-MT
Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
(48) 32519913 / (48) 88038833
Publicado em 11/09/2013