Justiça do Trabalho concede pedido de tutela de urgência do MPT-SC e determina que empresa de transporte pague salários no prazo legal
Itajaí - A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em face da RP Transportes Pegoraro Ltda. (em recuperação judicial). A decisão, proferida em 3 de junho de 2026, determina que a empresa efetue o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado a cada constatação de atraso.
O MPT-SC instaurou o Inquérito Civil n.º 000650.2024.12.000/9 em abril de 2024, conduzido pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, a partir de denúncia apresentada por trabalhadores lotados na unidade operacional da empresa em Itajaí, na área de prestadores de serviços de transporte rodoviário para a tomadora BRF S.A. A denúncia noticiava repetitivos atrasos no pagamento de salários, ausência de recolhimento de FGTS e dispensa de trabalhadores sem o devido pagamento de verbas rescisórias.
Em cumprimento à requisição de fiscalização expedida pelo Ministério Público do TRabalho, a denúncia foi fiscalizada pela Auditoria-Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC), que constatou que a empresa havia deixado de comprovar o pagamento integral, até o 5º dia útil do mês subsequente, dos salários da competência maio de 2024, em prejuízo de dez trabalhadores. Então, foi lavrado o Auto de Infração n.º 22.887.451-3, com base no art. 459, § 1º, da CLT, que se refere a uma autuação trabalhista administrativa por atraso ou irregularidade no pagamento de salários. A irregularidade, contudo, não se encerrou ali.
Em setembro de 2025, o MPT-SC oportunizou o firmamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi recusada pela RP Transportes Pegoraro Ltda. A análise dos próprios documentos apresentados pela empregadora comprovou que os atrasos persistiram nas competências de setembro e outubro de 2025, atingindo 13 e 9 empregados, respectivamente, mesmo após a oferta de solução extrajudicial.
A Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone destacou em seus autos, que a persistência da conduta é o traço mais grave do caso, da denúncia ao TAC, transcorreu mais de um ano e meio sem que a empregadora adequasse a sua conduta. “Não se cuida de equívoco pontual, mas de prática contumaz e estrutural. A recusa em firmar o Termo de Ajustamento de Conduta, mesmo após a oportunização da via consensual pelo MPT, indica que a empregadora continua e pretende continuar a infringir o ordenamento jurídico, de modo que somente a intervenção jurisdicional é capaz de fazer cessar a lesão”.
Diante da reiteração da conduta ilícita e da recusa da empresa em adequar-se na esfera administrativa, não restou alternativa ao MPT-SC senão entrar com Ação Civil Pública, com tutela de urgência inibitória e condenatória, como forma de restabelecer a ordem jurídica trabalhista e impedir que a empresa continue violando o direito dos trabalhadores à percepção pontual de seus salários. O pedido foi acolhido pelo Juiz do Trabalho Substituto, Alessandro Friedrich Saucedo, do TRT-SC, da 1ª Vara de Itajaí.
A empresa terá que realizar o pagamento integral dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sob pena de multa diária, no valor de R$1.000,00 por empregado, cujo salário foi pago em atraso, em que 50% serão destinados ao empregado prejudicado e 50% ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além de condenação por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 50.000,00, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a outra destinação de interesse público a ser fundamentadamente indicada.
O caso segue em tramitação, restando pendentes a instrução processual e a posterior sentença definitiva.
ACPCiv 0001108-83.2026.5.12.0005
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicada em 10/06/2026