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Justiça do Trabalho concede tutela antecipada de urgência e determina que FIBERX TELECOM S.A. se abstenha de realizar dispensas coletivas sem negociação sindical

Florianópolis - A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, concedeu pedido de tutela antecipada de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra o grupo empresarial FIBERX TELECOM S.A., após submeter mais de 150 trabalhadores, sendo 60% de Florianópolis, a uma dispensa coletiva sem cumprir negociação prévia com o sindicato. A decisão acolheu o pedido de Ação Civil Pública requerida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes.

Em 2024 foi instaurado um inquérito civil, a partir de uma denúncia realizada ao MPT-SC. Dela, partiram-se mais 16 novas denúncias à Instituição noticiando a prática de dispensa coletiva (demissão em massa) pela empresa. As denúncias, em estimativa dos próprios trabalhadores, davam conta do desligamento de mais de 150 funcionários”, praticado de forma abrupta e simultânea, atingindo trabalhadores de “diversas funções”, em “áreas administrativas, operacionais e de suporte técnico”, “como atendimento ao cliente, suporte técnico, vendas e departamentos administrativos”. Na fase de investigação, foi constado em documentos juntados pela própria empresa e dos dados dos relatórios de rotatividade do CAGED, a prática da dispensa coletiva e da ausência de efetiva intervenção sindical prévia voltada à adoção de medidas alternativas ou compensatórias.

“Em outras palavras, a ré decidiu a dispensa em massa antes de qualquer diálogo e reduziu a entidade sindical à condição de mera destinatária de um comunicado, esvaziando por completo a função constitucional da intervenção sindical, que pressupõe consulta e debates efetivos, e não a simples cientificação de decisão já consumada”, relatou a Procuradora do Trabalho, Safira Gomes.

Com a negativa da empresa FIBERX TELECOM S.A. e de mais 6 empresas pertencentes ao grupo para firmar acordo no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), elaborado pelo MPT-SC, em 2025, foi ajuizado Ação Civil Pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigação de natureza inibitória da dispensa consumada, a fim de evitar que o ilícito se repita, com indiscutíveis prejuízos à coletividade. O TAC não assinado exigia a abstenção de efetuar dispensas coletivas (demissão em massa) sem prévia ciência e diálogo com o Sindicato laboral.

Foto divulgação
Foto divulgação

Ao analisar o caso, o Juiz do Trabalho, Válter Túlio Amado Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do TRT-SC, concedeu pedido favorável ao MPT-SC, de Tutela Antecipada de Urgência, determinando:

1) proibir as rés de realizarem novas dispensas coletivas sem prévia e efetiva negociação com o sindicato representativo da categoria, entendida como aquela que vai além da mera comunicação e inclui abertura de fase real de consultas, discussão de medidas alternativas e documentação formal do procedimento negocial;

2) determinar às rés que, diante de eventual necessidade de dispensa coletiva, comuniquem o sindicato com antecedência mínima suficiente para a realização de negociação efetiva, fornecendo informações sobre os motivos dos desligamentos, o número de trabalhadores afetados, as funções envolvidas e as medidas alternativas consideradas;

3) determinar às rés que documentem formalmente o procedimento negocial sindical antes de qualquer dispensa coletiva, com registro de todas as reuniões, propostas e respostas apresentadas pelas partes;

4) fixar multas por descumprimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador atingido, em caso de violação às determinações acima.

O caso segue para instrução e julgamento definitivo, quando será analisada a responsabilidade das empresas e eventual condenação.

ACPCiv 0000695-43.2026.5.12.0014

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 19/06/2026

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